- A nova proposta prevê apenas as definições sobre ativos que podem produzir Juros Sobre Capital Próprio (JCP)
- O governo também decidiu retirar da proposta a limitação da dedução a 50% do lucro tributável
- Para analistas, a mudança deve reduzir o capital de arrecadação esperado pela União para equilibrar as contas públicas
O Ministério da Fazenda apresentou uma nova proposta sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) a parlamentares e pretende incluir a mudança no texto da Medida Provisória (MP) que trata sobre a subvenção – transferência para cobrir despesas de custeio – do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova proposta prevê apenas definições sobre os ativos que podem produzir JCP.
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Antes, a intenção do governo era acabar com o benefício tributário proporcionado pelo JCP e conseguir elevar a sua arrecadação em torno de R$ 10 bilhões na receita. O recurso iria ajudar o governo a zerar o déficit das contas públicas no próximo ano, conforme previsto no novo arcabouço fiscal. Se a antiga proposta avançasse, a distribuição de proventos das companhias, especialmente a dos bancos, seria impactada.
As estimativas do mercado apontavam que o setor bancário iria sofrer uma redução de 15% a 20% na distribuição do lucro devido ao aumento da base de cálculo do imposto das empresas. “Com o fim do provento, os investidores vão ganhar menos em forma de dividendos a partir do ano que vem”, avaliava Flávio Conde, analista de ações da Levante Ideias de Investimentos. Veja os detalhes nesta reportagem.
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A proposta inicial sofreu resistência do mercado e corria o risco de não ser aprovada pelo Congresso. Agora, o Ministério da Fazenda parecer ter encontrado uma proposta capaz de conseguir o aval dos parlamentares ainda este ano e impedir o planejamento tributário feito pelas grandes empresas, por meio do uso do JCP, para reduzir o patrimônio dedutível de imposto.
Segundo Volnei Eyng, CEO da Multiplike, o recuo da equipe econômica traz uma sinalização positiva para as empresas de bolsa. “Mostra que o time tributário do governo está aberto a ouvir e também flexibiliza situações que ficaram um pouco pesadas demais, em relação à carga tributária”, afirma o economista.
A União aceitou retirar da proposta a limitação da dedução a 50% do lucro tributável e o aumento de 15% para 20% na cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos (parcela do lucro apurado por uma sociedade anônima) recebidos pelos acionistas, segundo apuração do Broadcast.
“As retiradas são positivas para os setores que utilizam o JCP como forma de pagamento de proventos, uma vez que ampliam o saldo líquido de remuneração ao acionista e permitem maiores abatimentos sobre o lucro tributável das companhias, diminuindo a alíquota efetiva”, informou a Guide Investimentos em relatório publicado nesta quarta-feira (6).
As empresas do setor financeiro, de telecomunicações e utilities seriam as principais afetadas pelas alterações do JCP. No entanto, não serão as únicas. Matheus Spiess, analista da Empiricus Research, acrescenta ainda que as companhias do setor de bebidas, como a Ambev (ABEV3), e do varejo, como Lojas Renner (LREN3), Magazine Luiza (MGLU3) e Arezzo (ARZZ3).
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“Ações de algumas empresas, como as da Arezzo, precificaram a extinção do JCP e não se recuperaram”, destacou Spiess. “Então, boa parte do impacto ainda não foi “reprecificado”, mostrando que o mercado ainda teme pela incerteza da situação, o que é natural”, acrescentou o analista.
Arrecadação
Como o texto da nova mudança ainda não foi divulgado, as estimativas sobre o quanto a União irá arrecadar com essa proposta são incertas. Para Mário Sérgio Lima, analista sênior de política e macroeconomia da Medley Advisors, o valor deve ficar bem abaixo das expectativas com a primeira proposta. “Para o governo, é melhor ter alguma coisa do que simplesmente não fazer nada e, futuramente, alterar o estatuto do JCP”, afirma Lima.
O JCP é uma das formas mais comuns de se distribuir lucro aos acionistas. Atualmente, a cobrança do imposto ocorre em cima da quantia recebida pelo investidor sob uma alíquota de 15% retido na fonte. Segundo Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária de Benício Advogados Associados, o instrumento financeiro foi criado durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, em 1995, como uma forma de incentivar a atividade industrial no Brasil.
“Com os anos, as empresas criaram artifícios contábeis para aumentar o volume do JCP e reduzir a base de cálculo para a retenção de imposto”, explica Borges. O problema é que a estratégia reduziu a arrecadação das contas públicas e com a atual necessidade de aumentar a receita o benefício tributário entrou na mira do governo.