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Investimentos

Previdência privada: por que nova lei é um incentivo para investir

Mudança permite que investidores mudem o regime de tributação contratado; uma vantagem, dizem especialistas

Por Luíza Lanza

12/01/2024 | 16:46 Atualização: 12/01/2024 | 18:12

Mudança na lei dá flexibilidade ao investidor da previdência. (Foto: Pixabay)
Mudança na lei dá flexibilidade ao investidor da previdência. (Foto: Pixabay)

Investidores interessados em previdência privada ganharam mais um motivo para investir na modalidade. A nova lei sancionada nesta quinta-feira (11), que altera a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, é tida por especialistas como um avanço de flexibilidade que vai beneficiar quem faz aportes nesses ativos com foco no longo prazo.

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A Lei 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei 11.053, de 2004, dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário. O novo texto determina que a decisão pelo regime de cobrança dos tributos pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.

Pelas regras anteriores, o contribuinte deveria escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

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Leia também: Como funciona a previdência privada? Entenda tudo sobre o investimento

A nova lei não muda as regras de tributação dos atuais regimes, regressivo ou progressivo, mas garante a oportunidade para que investidores revejam a opção do regime tributário ao longo do tempo, à medida que os objetivos financeiros forem mudando. E é por isso que está sendo celebrada por especialistas da área.

“O problema da legislação passada é que o investidor devia escolher a estrutura adequada para ele no momento da contratação e, como sabemos, a vida é dinâmica e muitas mudanças e surpresas acontecem. Com a alteração, agora, o investidor escolhe o melhor regime para o seu caso no momento do resgate”, explica Henrique Silva, co-fundador da Futuro Capital.

A previdência privada tem duas modalidades de tributação. Na progressiva, as alíquotas aumentam de 0% a 27,5%, seguindo a tabela do Imposto de Renda. Na regressiva, as alíquotas diminuem de 35% para 10%, conforme o tempo de acumulação. Para conseguir o imposto mais baixo, é preciso ficar pelo menos 10 anos no investimento.

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Nesta outra reportagem, mostramos um exemplo prático: um trabalhador que, aos 30 anos, tenha iniciado um plano de previdência visando um investimento de curto prazo, optando pelo regime progressivo, mais benéfico para prazos menores. Passados 10 anos, se o investimento não tivesse sido resgatado ainda, a nova lei permite a alteração do regime de tributação para o regressivo, podendo passar a pagar uma alíquota de 10% dado o tempo de acumulação.

Nesse caso, a mudança na lei ajuda o investidor a evitar uma carga tributária potencialmente mais elevada, que teria sido estabelecida no momento da adesão, quando o objetivo do investimento era outro.

“Essa escolha tinha de ser feita de forma irretratável. Ou seja, se as circunstâncias pessoais do ingressante mudassem ao longo dos anos, e ele preferisse, por exemplo, manter o investimento por prazo mais longo a fim de obter redução de alíquotas, não poderia haver alteração do regime progressivo para o regressivo”, explica Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados. Agora, isso mudou.

Como a nova lei é válida inclusive para quem já tem contratos na previdência, investidores com aplicações de longo prazo e que não tenham optado, à época, pelo regime regressivo agora podem revisitar os investimentos para decidir em qual modalidade seguir. Para quem pretende deixar os valores aplicados por mais de 10 anos, pode ser interessante optar pelo regime regressivo.

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“É recomendável àqueles que não optaram anteriormente pelo regime de tributação regressiva que avaliem a pertinência de fazê-lo, seja no caso dos ingressantes ou dos assistidos, conforme aplicável”, afirma Zugman.

Como escolher o melhor

Os fundos de previdência são opções bem conhecidas entre investidores com foco no longo prazo por causa de seu benefício tributário. Conforme o tempo de acumulação, é possível diminuir as alíquotas do imposto de renda até 10% – em termos de comparação, a alíquota mínima para um investimento no Tesouro Direto é de 15%.

Para quem opta pela modalidade PGBL, é possível ainda inserir aplicações de até 12% da renda bruta anual tributável como despesas dedutíveis no IR. Na prática, isso significa uma base tributável menor e uma restituição maior. Explicamos mais sobre isso nesta outra reportagem.

Para Henrique Silva, da Futuro Capital, essa é a principal vantagem oferecida por essa classe de ativos. “Os brasileiros poderiam economizar cerca de R$ 140 bilhões com Imposto de Renda por ano fazendo uso da previdência. E em um estudo da Sulamérica ficou demonstrado que economizam menos de R$ 20 bi. Tem muita grana sendo desperdiçada por aí”, diz.

Mas escolher um fundo entre os muitos ativos disponíveis no mercado pode não ser uma tarefa fácil. Um levantamento feito para o E-Investidor no final de 2023 mostrou que, em uma amostra de 379 fundos de previdência, apenas 169 superavam o CDI acumulado no último ano – o equivalente a cerca de 44% do total.

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Por isso, alguns pontos precisam ficar no radar antes de escolher onde investir. Rentabilidade e qualidade da estratégia, taxas praticadas e reputação da gestora são alguns dos principais, explica Victor Oliveira, head de alocação da Grão Investimentos.

“Ao investir, qualquer pessoa tem no fundo um objetivo principal: ter uma boa rentabilidade para acumular mais dinheiro no longo prazo. Por isso, o investidor deve se atentar a quanto está rendendo o fundo em questão em comparação à estratégia escolhida: se é mais arrojado, tem que oferecer um retorno maior; se é mais conservador, pode oferecer um retorno menor desde que o seu rendimento não oscile muito”, pontua.

Mas a rentabilidade não deve ser analisada sozinha, especialmente em janelas de curto prazo. Fundos com estratégias mais arrojadas podem levar mais tempo para entregar performances mais atrativas. Na dúvida, avalie o histórico de um fundo por diferentes prazos, sempre em comparação ao CDI, que costuma ser o índice de referência da classe de ativos.

Outro fator que pode prejudicar a rentabilidade são taxas elevadas. Para o head da Grão, taxas de entrada, saída e carrego não devem ser praticadas, como já acontece nos fundos mais modernos da indústria. “A taxa de administração deve existir, entretanto, precisa condizer com o grau de complexidade do investimento. Ainda assim, não podem chegar a valores abusivos acima de 2% ao ano”, alerta.

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