- O texto altera a Lei do Imposto de Renda das empresas e prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022
- Na opinião do autor, a atual isenção de IR sobre os lucros e dividendos no Brasil não encontra respaldo em nenhum outro país
Um projeto de lei de autoria do deputado José Nelto (Pode–GO) visa estabelecer a cobrança de Imposto de Renda (IR) com alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas companhias para pessoas físicas e jurídicas. As informações foram divulgadas na segunda-feira (1) pela Agência Câmara de Notícias
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O texto do PL 307/21, protocolado no dia 8 de fevereiro, altera a Lei do Imposto de Renda das empresas e prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022, executando as optantes do Super Simples, regime tributário para micro e pequenas empresas.
Na opinião do autor, a isenção de IR sobre os lucros e dividendos no Brasil não tem respaldo em nenhum outro país. Nelto acredita que o seu projeto vai contribuir para melhorar a saúde financeira do país.
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“Estima-se que, aplicando-se uma alíquota de 10% a título de tributação de lucros e dividendos a partir de fevereiro de 2022, a arrecadação do nosso país receberá cerca de R$ 35 bilhões por ano”, projeta. “Portanto, a presente proposta corrige distorções e traz relevante hipótese de melhoria ao sistema tributário nacional, para que este seja mais justo, deixando de favorecer os mais ricos em detrimento dos mais pobres.”
Segundo o parlamentar, a proposta corrige distorções e traz relevante hipótese de melhoria ao sistema tributário nacional, para que este seja mais justo, deixando de favorecer os mais ricos em detrimento dos mais pobres”, conclui. O texto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.