O governo federal decidiu via Conselho Monetário Nacional (CMN) fechar as brechas que permitiam a emissão de cinco classes de títulos da renda fixa com isenção de Imposto de Renda (IR). São eles Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Agrícolas ou Imobiliários (CRA e CRI) e a Letra Imobiliária Garantida (LIG).
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Na visão da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, empresas que não eram necessariamente desses setores estavam usando a brecha para emitir títulos de dívida, o que aumentava a competição entre os emissores e causava uma redução dos recursos que deveriam ir de fato para o setor imobiliário e para o agronegócio.
Para Andre Ito, sócio e gestor da Mav capital, a regulação da CVM que vigora hoje permite emissões com devedores cuja atividade principal não fosse predominantemente ligada ao agro, no caso dos CRA, ou ao setor imobiliário, no caso dos CRI. No entanto, ele relata que atualmente as regras já exigem comprovação de que os recursos oriundos da captação tivessem como destino final companhias dos dois setores.
- A fórmula para decidir onde aplicar o dinheiro: CDB, LCI ou LCA?
“O objetivo principal das operações estava sendo preservado antes da nova resolução, o que mostra que a mudança não é tão positiva”, afirma Ito, ao criticar as mudanças feitas pelo governo.
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Na visão de Vitor Duarte, CIO da Suno Asset, o foco do governo está em resolver a questão fiscal, pois Haddad precisa aumentar as fontes de arrecadação. “O motivador principal é o aumento de arrecadação. Logo, a medida vai obrigar empresas a buscar outros financiamentos, que são tributados”, explica.
Ainda assim, ele reconhece que com a nova regra as empresas do agronegócio e do setor imobiliário devem fazer suas captações de forma mais rápida no mercado. “As empresas que são diretamente desses setores não devem sofrer com a medida, pelo contrário, como elas serão as únicas que poderão emitir tais títulos e com menos concorrência no mercado, elas devem levantar recursos de forma mais rápida”, explica.
O que muda para o investidor pessoa física?
De acordo com Caio Nabuco de Araújo, analista da Empiricus Research, se para as empresas de agronegócio e do setor imobiliário a mudança é positiva, o mesmo não serve para o investidor pessoa física. “A mudança tende a causar uma diminuição nas emissões, o que deve reduzir as opções do investidor”, relata.
Para Marília Fontes, co-fundadora da Nord Research, a grande mudança para o investidor pessoa física está no fato do prazo mínimo de emissão de 90 dias não existir mais – o CMN alterou o tempo mínimo de emissão de 3 meses para 9 meses. “A ideia do governo é que aconteça captações mais para o longo prazo, por isso, nunca mais vamos achar LCI ou LCA com liquidez diária após 90 dias”, explica a analista de renda fixa, em uma postagem em seu perfil no Instagram.
Por outro lado, Caio Nabuco ressalta que esse medida pode ser positiva para o mercado de ações. “Se a redução gerar uma certa gordura de capital para o investidor, ele tende a alocar nos ativos de risco, como as ações listadas em Bolsa, o que pode ser interessante para esses investimentos“, comenta.
Por isso, Duarte, da Suno Asset, afirma que a notícia deve a agradar uma ala do mercado e desagradar a outra parte. “Os profissionais que estão estruturando operações não gostaram, empresas que tinham o lastro para fazer uma oferta não gostaram. Porém, o produtor rural que estava disputando aportes com o fornecedor dele vai gostar. Então, depende de qual lado está”, diz.
Por fim, para ele, o que fica claro é que o investidor pessoa física vai ser prejudicado no início. “Concordo que em um primeiro momento haverá uma redução dessas ofertas, o que é ruim para o investidor pessoa física, mas em um segundo momento isso deve ser retomado e normalizado”, conclui Duarte, da Suno Asset.
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