- A MP prevê alíquotas de 15% a 20% sobre os rendimentos dos fundos e a cobrança será feita duas vezes por ano
- Os fundos exclusivos possuem apenas um cotista e costumam ser priorizados pela sucessão patrimonial das famílias super-ricas pela ausência do regime come-cotas
- Mas com a nova tributação, os analistas explicam que o produto ainda deve ser priorizado por esses grupos de investidores
Os fundos exclusivos de investimentos fechados, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”, perderam o benefício tributário com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.184/2023, no dia 28 de agosto. O documento estabelece alíquotas de 15% a 20% sobre os rendimentos e a cobrança deve ser feita duas vezes ao ano, modalidade conhecida como regime come-cotas. Antes da MP, o imposto só era deduzido quando os investidores realizavam o resgate do valor aplicado.
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Com a perda do benefício a partir da publicação da medida, gestores afirmam que, em um primeiro momento, a tendência é que os investidores continuem dando prioridade aos fundos exclusivos fechados para rentabilizar o próprio patrimônio, pois a estrutura deste instrumento financeiro facilita a sucessão dos recursos para os herdeiros.
“Muitos utilizam esses instrumentos para a sucessão patrimonial. Então, não necessariamente vão ficar ineficientes”, diz Mário Kepler, sócio e senior Portfolio Manager na Portofino Multi Family Office. A percepção do especialista está respaldada na movimentação financeira feita pelos investidores super-ricos que possuem um fundo exclusivo.
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Os dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitai (Anbima) mostram que, de janeiro a agosto deste ano, tais fundos registraram captação líquida (diferença entre os aportes e os resgates) de R$ 44 bilhões. O período coincide com o início das discussões sobre a tributação dos fundos exclusivos fechados pelo Ministério da Fazenda. Relembre esses detalhes nesta reportagem.
Assim, ainda deve permanecer entre investidores que buscam os fundos por causa da isenção tributária dúvidas quanto à rentabilidade desse instrumento financeiro, segundo Kepler. “Esse investidor vai precisar fazer conta novamente para avaliar se ainda vale a pena”, diz o especialista.
Quais ativos podem ganhar competitividade?
A percepção de Kepler não é consenso no mercado. Há especialistas que acreditam que, caso a MP 1.184 seja aprovada no Congresso sem alterações e vire lei, a tendência é que o capital fuja em direção aos fundos de previdência. “Os fundos de previdência que não têm o regime come-cotas e ainda possuem o imposto regressivo que pode chegar até 10%”, cita Marco Bismarchi, sócio e gestor da TAG Investimentos.
As debêntures incentivadas, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), as Letras de crédito do agronegócio (LCAs) e outros investimentos isentos de IR também podem entrar no radar dos super-ricos. “Pode ser que os investidores decidam mudar o seu domicílio fiscal para um país que haja benefícios tributários”, acrescenta Bismarchi.
Vale lembrar que a medida provisória tem efeito imediato, mesmo ainda em trâmite no Congresso. No entanto, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, para que possa virar lei. Caso isso não aconteça, a decisão do governo perde eficácia.
Devido a esse prazo, alguns gestores preferem aguardar os desdobramentos da pauta no Congresso para avaliar os efeitos da iniciativa a partir do seu texto final. “Pode ser que a MP não seja aprovada ou, se for aprovada, sofra várias modificações ao ponto de tornar a classe de ativos ainda atrativa”, avalia José Bechara, sócio e diretor de gestão da Órama Singular.
O que são os fundos exclusivos de investimento?
Os fundos exclusivos de investimentos fechados ganham o termo “exclusivo” porque são instrumentos com apenas um cotista. Em função dessa característica, os produtos possuem um portfólio personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, de acordo com os objetivos de investimento do único cotista.
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Segundo a Genial Investimentos, como são produtos personalizados, esse instrumento financeiro costuma ter custos elevados. Taxa de administração (para remunerar a gestão), de performance e de custódia, além de gastos com auditoria, são algumas despesas comuns nos fundos exclusivos. Por isso, mesmo que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não exija um valor mínimo para a criação desses fundos, o investidor interessado neles para rentabilizar seus recursos precisa de um patrimônio bastante elevado.
Para que operem dentro da regulamentação, os fundos exclusivos devem ser registrados junto à CVM e à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) no momento de sua criação. Veja os detalhes nesta reportagem.