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- Os fundos exclusivos fechados de investimentos são fundos com apenas um cotista e que possuem um portfólio personalizados
- A classe de ativos possui uma vantagem tributária, na qual a aplicação do imposto só acontece no momento do resgate dos recursos e de forma regressiva
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que deve enviar ao Congresso o projeto de lei que busca tributar os fundos de investimento exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. A proposta deve fazer parte de um pacote de medidas econômicas que será enviado ao Legislativo em agosto, junto com o Orçamento de 2024.
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O objetivo do governo em estabelecer um tributo para essa classe de ativos trata-se de uma forma de elevar a arrecadação a fim de colocar as contas públicas em direção ao superávit primário.
Em abril, o governo já havia sinalizado a intenção de tributar os fundos exclusivos de investimentos, mas não havia detalhado quando iria enviar o projeto de lei ao Congresso e como seria a tributação.
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Na época, os especialistas de mercado avaliavam que o governo poderia enfrentar uma resistência no Congresso para aprovar o projeto.
+Veja nesta reportagem o que são fundos exclusivos de investimento
Mário Sérgio Lima, analista sênior de política e macroeconomia da Medley Advisors, avalia que o governo conseguiu construir um ambiente favorável para aprovar a proposta, já que houve uma melhora da relação do Executivo com o Congresso. Além disso, o avanço da tramitação da reforma tributária ajuda a reforçar no debate público a necessidade de tributar a classe de ativos. “Fica muito mais fácil vender em termos narrativos que a equipe econômica está buscando encerrar os privilégios de quem não está pagando imposto”, acrescenta.
Por outro lado, caso a proposta seja aprovada, a tendência é que haja uma readequação do portfólio dos fundos de investimento com os investidores em busca de outras formas de alocação.
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Na avaliação de Alexandre Costa, analista da Empiricus Research, essa realocação deverá acontecer em direção aos fundos de previdência. “Nos fundos de previdência, há uma redução da alíquota de 10% na tabela regressiva após 10 anos, o investidor ganha o benefício fiscal no regime PGBL e ainda ganha com ausência de regime come-cotas”, afirma Costa.
Já Flávio Conde, analista de ações da Levante Ideias de Investimentos, acredita que a consequência mais provável é que os cotistas migrem o seu patrimônio para o exterior. “Eu não vejo que possa haver uma realocação. Acredito que os investidores devem fechar os seus fundos e enviar o dinheiro para fora”, diz Conde.
Apesar desse movimento, o analista enxerga a proposta do governo como justa diante da cobrança de impostos em outras modalidades de investimentos para investidores com patrimônio inferior. “É muita moleza para quem tem muito dinheiro”, acrescenta o analista da Levante.
A tributação do fundo também pode incentivar a estruturação de novos produtos financeiros, que possam replicar os benefícios vigentes. Luciana Pantaroto, sócia na Consultoria Dian & Pantaroto, afirma que mesmo com a possível taxação esses instrumentos não deixarão de existir. “Os fundos apresentam outras vantagens, em especial quanto à gestão do patrimônio e o planejamento sucessório”, avalia.
Vantagem tributária
Os fundos exclusivos fechados são fundos de investimentos que possuem apenas um cotista. Em função dessa característica, os produtos possuem um portfólio personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, de acordo com os objetivos de investimento do único cotista.
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Mas a presença de um gestor profissional exclusivo para rentabilizar o seu patrimônio não é a única vantagem.
Há também um “benefício” tributário que costuma atrair os “super-ricos”. Ao contrário dos outros fundos de investimento, a aplicação do Imposto de Renda ocorre apenas no momento do resgate dos recursos e de forma regressiva. Ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menor será a tributação aplicada em cima do montante.
“O diferimento fiscal que essa categoria proporciona é um dos principais motivos que levam os investidores a organizarem seu patrimônio por meio desse produto”, diz João Bertelli, planejador financeiro e sócio da A7 Capital. Já nos outros fundos, há o regime “come-cotas” em que há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, como explicamos nesta reportagem, que antecipa o recolhimento do IR.