(Reuters) – O conselho de administração da resseguradoraIRB Brasil (IRBR3) aprovou uma primeira emissão de debêntures simples não conversíveis no valor de até R$ 900 milhões, para ajudar a empresa a se reenquadrar aos critérios de cobertura de provisões e margem de liquidez definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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A emissão será feita em duas séries, afirmou o IRB Brasil em comunicado ao mercado na noite de segunda-feira (28), acrescentando que parte dos recursos será usado para “fortalecer a estrutura de capital da companhia”.
As debêntures da primeira série vencerão em outubro de 2023 e as da segunda série em outubro de 2026. Os papéis da primeira tranche pagarão juros remuneratórios de 100% do DI mais spread máximo de 3,35%. Já sobre os títulos da segunda incidirão juros prefixados correspondentes ao que for maior entre um máximo 6,15% ao ano e NTN-B, com vencimento em 2026, “acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de, no máximo, 3,85%”.
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