

Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a um salário extra e é pago em duas parcelas.
O pagamento é uma importante fonte de renda para milhões de brasileiros, ajudando a equilibrar o orçamento, quitar dívidas ou realizar algumas compras.
Mas, afinal, quando a primeira parcela do 13º salário deve ser paga?
Segundo a legislação, o empregador tem o prazo de 1º de fevereiro a 30 de novembro para depositar a primeira parcela do benefício ou, se preferir, o valor integral de uma só vez dentro desse período. A segunda parcela deve obrigatoriamente ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos legais, como INSS.
Este ano, as datas finais para o repasse caem em fins de semana — 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que as empresas antecipem os pagamentos para o dia útil anterior, ou seja, a sexta-feira que antecede essas datas. O descumprimento das regras pode gerar multas para os empregadores.
Regras importantes sobre o 13º salário
Além do prazo para pagamento, há detalhes que trabalhadores e empregadores devem ficar atentos:
- O adiantamento da primeira parcela pode ser feito junto com as férias do funcionário.
- Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o proporcional do 13º, exceto em demissões por justa causa.
- O direito ao benefício começa a valer após 15 dias de serviço prestado.
- Faltas não justificadas podem impactar o cálculo, com desconto proporcional a cada mês com mais de 15 ausências.
Outro ponto importante é que, embora a empresa não precise pagar o 13º salário a todos os funcionários no mesmo mês, ela deve respeitar as datas-limite definidas em lei.
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Colaborou: Gabrielly Bento.