Com o final do ano se aproximando, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo 13º salário, um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira. Mas você sabe como funciona este pagamento e como as empresas podem dividir esses salários extras obrigatórios?
Como funciona o pagamento do 13º salário?
De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.
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Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Já na segunda parcela, o valor líquido recebido será menor, devido aos descontos mencionados.
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No caso do pagamento ocorrer em uma parcela única, as deduções de INSS e IR serão aplicadas sobre o valor total.
Dessa forma, dependendo do contrato de trabalho, é possível que a empresa já tenha pago o benefício. Se você ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário, é importante verificar com seu empregador.
Quem tem direito ao benefício e como ele é calculado?
Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira de trabalho e tenha exercido sua profissão ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Qual o valor do 13º salário?
Conforme esta reportagem do E-Investidor, para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano).
Depois, é preciso multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês e trabalhou 12 meses tem direito ao valor integral de R$ 5.000. Para quem trabalhou menos meses, o valor é proporcional. No caso de um salário de R$ 2.400 para alguém que trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 10 = R$ 2 mil
Após fazer essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro. Para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de Imposto de Renda e INSS do valor proporcional e dividir novamente o resultado por dois.
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Colaborou: Gabrielly Bento.