Estes são os 3 requisitos que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial
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Trabalhadores brasileiros expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, ruídos excessivos e temperaturas extremas, têm a possibilidade de solicitar uma aposentadoria especial, um benefício que permite deixar o mercado de trabalho de forma antecipada.
Esse direito, regulamentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registra o prejuízo causado por atividades que colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador, desde que cumpridos critérios específicos.
Quem tem direito?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe alterações significativas para a reforma especial. Antes, o trabalhador que completasse o tempo de contribuição previsto para sua categoria poderia se aposentar sem exigência de idade mínima.
Com a mudança, a idade mínima passou a ser um requisito fundamental para quem ingressou no regime após 13 de novembro de 2019. Os critérios atuais são os seguintes:
55 anos de idade para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
58 anos de idade para quem contribuiu por 20 anos em atividades de risco moderado.
60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição em atividades de risco baixo.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos:
Tempo de contribuição: O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
Idade mínima: Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
Comprovação da exposição: É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:
Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
Pesca: Pescadores;
Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
Transporte manual de carga na área portuária;
Transporte ferroviário;
Transporte rodoviário;
Transporte urbano e rodoviário;
Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
Lavanderia e tinturaria;
Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
Soldagem, galvanização e caldeiraria;
Pintores de Pistola;
Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
Indústria gráfica e editorial;
Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
Esmerilhadores;
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
Fabricação de vidros e cristais;
Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
Preparação de couros.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.
Documentação necessária
É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico, é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício. A versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).