Trabalhadores brasileiros expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, ruídos excessivos e temperaturas extremas, têm a possibilidade de solicitar uma aposentadoria especial, um benefício que permite deixar o mercado de trabalho de forma antecipada.
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Esse direito, regulamentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registra o prejuízo causado por atividades que colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador, desde que cumpridos critérios específicos.
Quem tem direito?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe alterações significativas para a reforma especial. Antes, o trabalhador que completasse o tempo de contribuição previsto para sua categoria poderia se aposentar sem exigência de idade mínima.
Com a mudança, a idade mínima passou a ser um requisito fundamental para quem ingressou no regime após 13 de novembro de 2019. Os critérios atuais são os seguintes:
- 55 anos de idade para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
- 58 anos de idade para quem contribuiu por 20 anos em atividades de risco moderado.
- 60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição em atividades de risco baixo.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos:
- Tempo de contribuição: O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
- Idade mínima: Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
- Comprovação da exposição: É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:
Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:
- Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
- Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
- Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
- Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
- Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
- Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
- Pesca: Pescadores;
- Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
- Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
- Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
- Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
- Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
- Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
- Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
- Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
- Transporte manual de carga na área portuária;
- Transporte ferroviário;
- Transporte rodoviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
- Lavanderia e tinturaria;
- Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
- Soldagem, galvanização e caldeiraria;
- Pintores de Pistola;
- Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
- Indústria gráfica e editorial;
- Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
- Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
- Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
- Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
- Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
- Fabricação de vidros e cristais;
- Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
- Preparação de couros.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.
Documentação necessária
É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico, é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício. A versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
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Colaborou: Gabrielly Bento.