• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Estes são os 3 requisitos que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial

Trabalhadores expostos a condições insalubres podem se aposentar mais cedo, mas precisam cumprir alguns requisitos

Por Jéssica Anjos

04/11/2024 | 8:34 Atualização: 04/11/2024 | 8:34

Estes são os 3 requisitos que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial
Foto: Adobe Stock
Estes são os 3 requisitos que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial Foto: Adobe Stock

Trabalhadores brasileiros expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, ruídos excessivos e temperaturas extremas, têm a possibilidade de solicitar uma aposentadoria especial, um benefício que permite deixar o mercado de trabalho de forma antecipada.

Leia mais:
  • 11 ações de empresas para quem pensa na aposentadoria
  • Aposentadoria Especial: confira lista de profissões que dão direito ao benefício
  • Aposentadoria especial: conheça o benefício as suas regras
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Esse direito, regulamentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registra o prejuízo causado por atividades que colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador, desde que cumpridos critérios específicos.

Quem tem direito?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe alterações significativas para a reforma especial. Antes, o trabalhador que completasse o tempo de contribuição previsto para sua categoria poderia se aposentar sem exigência de idade mínima.

Com a mudança, a idade mínima passou a ser um requisito fundamental para quem ingressou no regime após 13 de novembro de 2019. Os critérios atuais são os seguintes:

  • 55 anos de idade para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade para quem contribuiu por 20 anos em atividades de risco moderado.
  • 60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição em atividades de risco baixo.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos:

  • Tempo de contribuição: O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
  • Idade mínima: Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
  • Comprovação da exposição: É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.

Documentação necessária

É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico, é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício. A versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Aposentado
  • Aposentadoria
  • aposentadoria especial
  • Reforma da Previdência
Cotações
15/11/2025 15h03 (delay 15min)
Câmbio
15/11/2025 15h03 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como montar uma carteira de fundos imobiliários equilibrada entre FIIs de tijolo e papel

  • 2

    O fundo imobiliário que nunca teve calote: o segredo da AF Invest para atravessar crises e entregar 74% de retorno até 2025

  • 3

    Crise no Banco do Brasil: o plano da diretoria para sair do cenário de lucro em queda, calotes em alta e dividendos fracos

  • 4

    Contas globais ganham força no Brasil; entenda os cuidados antes de escolher uma

  • 5

    Banco do Brasil (BBAS3) decepciona com corte no lucro e mercado já fala em recuperação lenta e dividendos fracos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Fies: quem pode aderir à renegociação?
Logo E-Investidor
Fies: quem pode aderir à renegociação?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde
Logo E-Investidor
Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde
Imagem principal sobre o Detran-SP: o que é a LIVE – Liberação Instantânea de Veículos
Logo E-Investidor
Detran-SP: o que é a LIVE – Liberação Instantânea de Veículos
Imagem principal sobre o INSS: veja como pedir a devolução de descontos no novo prazo
Logo E-Investidor
INSS: veja como pedir a devolução de descontos no novo prazo
Imagem principal sobre o INSS: aposentados têm novo prazo para pedir devolução de descontos
Logo E-Investidor
INSS: aposentados têm novo prazo para pedir devolução de descontos
Imagem principal sobre o Fies: veja como fazer para renegociar a sua dívida
Logo E-Investidor
Fies: veja como fazer para renegociar a sua dívida
Imagem principal sobre o Fies: até quando estudantes podem renegociar dívidas? Veja prazo
Logo E-Investidor
Fies: até quando estudantes podem renegociar dívidas? Veja prazo
Imagem principal sobre o É possível colocar um microchip gratuitamente no meu pet?
Logo E-Investidor
É possível colocar um microchip gratuitamente no meu pet?
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS: vítimas de tempestades podem usar o saque calamidade?
Radar da Imprensa
FGTS: vítimas de tempestades podem usar o saque calamidade?

A habilitação do saque calamidade deve ser feita pela prefeitura do município atingido

14/11/2025 | 12h58 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: pagamento de novembro começa hoje (14); veja calendário completo
Radar da Imprensa
Bolsa Família: pagamento de novembro começa hoje (14); veja calendário completo

O calendário de pagamentos para os beneficiários é programado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS)

14/11/2025 | 10h39 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde
Radar da Imprensa
Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde

O acompanhamento médico é obrigatório para a manutenção do benefício e deve ser realizado duas vezes ao ano

14/11/2025 | 05h30 | Por Jéssica Anjos
Aumento no orçamento do FGTS ajudará compra da casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida
Radar da Imprensa
Aumento no orçamento do FGTS ajudará compra da casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida

Com orçamento maior em 2026, o fundo permitirá mais financiamentos e subsídios para as famílias

13/11/2025 | 16h44 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador