

O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um pagamento extra concedido aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Ele corresponde a um valor proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Para 2025, os prazos para o recebimento desta gratificação já estão definidos, de acordo com matéria do E-Investidor, o pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelado. Se for em duas parcelas, as datas-limite são:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
No entanto, muitas dúvidas ainda cercam esse direito trabalhista. Confira as 5 principais perguntas e respostas sobre o tema:
1. Como é calculado o valor do 13º salário?
O valor corresponde ao salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Se houver aumento salarial, a base será o último salário recebido.
2. Incidem descontos sobre o 13º salário?
Sim. A segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
3. O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista. O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
4. É possível antecipar o recebimento do 13º salário?
Algumas empresas adiantam o pagamento junto com as férias, e o INSS também tem antecipado o benefício nos últimos anos para aposentados e pensionistas. Neste ano de 2025, o instituto ainda não confirmou se haverá antecipação.
5. Trabalhadores afastados recebem o 13º salário?
Conforme o blog do Nubank, depende. No caso de afastamento por licença-maternidade, o pagamento do 13º salário segue normal. Já nos casos de afastamento pelo INSS, o órgão assume o pagamento proporcional.
Colaborou: Renata Duque.
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