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Radar da Imprensa

Tenho 50 anos e contribuí por 25: já tenho direito à aposentadoria?

Saiba o que dizem as regras do INSS sobre quem tem 50 anos e 25 anos de contribuição

Por Jéssica Anjos

29/05/2025 | 12:28 Atualização: 29/05/2025 | 12:28

Tenho 50 anos e contribuí por 25: já tenho direito à aposentadoria?

Foto: Adobe Stock
Tenho 50 anos e contribuí por 25: já tenho direito à aposentadoria? Foto: Adobe Stock

Muita gente que passou boa parte da vida contribuindo para o INSS começa a pensar na aposentadoria ao chegar aos 50 anos. Mas será que quem já completou 25 anos de contribuição pode finalmente dar entrada no benefício? A resposta envolve mais do que apenas fazer contas: depende das regras específicas da Previdência Social.

Leia mais:
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Depois da Reforma da Previdência de 2019, as condições para se aposentar mudaram bastante. As novas regras exigem idades mínimas, criaram o sistema de pontos e ainda preveem pedágios para quem já estava perto de se aposentar. Entender onde você se encaixa nesse cenário é fundamental para planejar os próximos passos.

Regras para se aposentar por idade

Conforme o INSS, para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, é necessário cumprir os seguintes critérios para se aposentar por idade em 2025:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Quem já contribuía antes da reforma precisa cumprir uma idade um pouco menor, mas o tempo de contribuição exigido é maior:

  • Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição

No cenário de quem tem 50 anos e 25 anos de contribuição, ainda não há enquadramento possível em nenhuma dessas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição e pedágio

A modalidade por tempo de contribuição deixou de existir, mas ainda há regras de transição. Elas exigem um “pedágio” para quem estava próximo de se aposentar em 2019. O pedágio de 50% exige que a pessoa cumpra metade do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo. Porém, também é preciso atender à idade mínima: 60 anos para homens e 57 para mulheres.

Ou seja, mesmo que o tempo de contribuição esteja próximo, quem tem 50 anos ainda não alcança a idade necessária.

Aposentadoria por pontos: uma alternativa?

Na regra de pontos, soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2025, é necessário atingir:

  • 102 pontos para homens
  • 92 pontos para mulheres

Com 50 anos e 25 de contribuição, o total é de 75 pontos, ainda distante do necessário para se aposentar nesta modalidade.

Ainda não é possível se aposentar com 50 anos e 25 anos de contribuição

Mesmo com um histórico de contribuição significativo, quem tem 50 anos de idade e 25 de tempo de serviço ainda não pode se aposentar segundo as regras atuais da Previdência. A idade mínima e a pontuação exigida ainda não foram atingidas em nenhuma das modalidades previstas pelo INSS.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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