

O governo federal está notificando cerca de 176 mil brasileiros para restituírem valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, concedido durante a pandemia de Covid-19. Os valores a serem devolvidos variam entre R$ 600 e R$ 2.400, dependendo da quantidade de parcelas indevidamente sacadas.
Auxílio Emergencial e os pagamentos indevidos
Criado em 2020 para mitigar os impactos econômicos da crise sanitária, o Auxílio Emergencial beneficiou microempreendedores, autônomos, desempregados e beneficiários do Bolsa Família. Entre abril de 2020 e outubro de 2021, foram repassados R$ 354,6 bilhões para 68,3 milhões de famílias.
O programa foi dividido em duas fases: a primeira, com nove parcelas que variavam de R$ 600 a R$ 1.200, e a segunda, com sete pagamentos entre R$ 150 e R$ 600. No entanto, aqueles que receberam o benefício sem atender aos requisitos estabelecidos deverão devolver os valores.
Pagamentos a beneficiários irregulares
Um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que aproximadamente 135,7 mil indivíduos falecidos foram incluídos na folha de pagamento do programa, resultando em um montante de R$ 336,1 milhões pagos de forma indevida.
Diante disso, o governo iniciou um processo de cobrança dos valores transferidos erroneamente. Caso o beneficiário tenha recebido apenas uma parcela irregular, precisará devolver R$ 600. Se foram quatro pagamentos indevidos, a quantia a ser restituída pode chegar a R$ 2.400.
Como consultar a devolução?
Para verificar se há cobrança pendente relacionada ao Auxílio Emergencial, os cidadãos devem acessar o portal da Cidadania do governo federal e seguir os seguintes passos:
- Fazer login na plataforma Gov.br utilizando CPF e senha;
- Concordar com os termos de uso;
- Selecionar a opção “Consultar situação de seu Auxílio Emergencial”.
Se não houver valores a devolver, a plataforma exibirá a mensagem “não há pendências”. Caso contrário, será informado o número de parcelas e a quantia total a ser restituída.
Quais as formas de pagamento?
Os notificados têm até 60 dias para efetuar o pagamento, a contar da data da notificação, que está sendo enviada via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O ressarcimento pode ser feito de duas formas:
- Pagamento à vista;
- Parcelamento em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
O governo federal reforça que o objetivo da medida é corrigir distorções e garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa, além de assegurar o uso adequado do dinheiro público.
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Colaborou: Gabrielly Bento.