• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Cônjuges podem ficar de fora da herança? Entenda a proposta do novo Código Civil

Texto está em trâmite no Senado Federal e pode afetar pessoas casadas ou em união estável 

Por Jéssica Anjos

05/09/2025 | 5:00 Atualização: 04/09/2025 | 16:43

Cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários se reforma do Código Civil for aprovada. (Foto: Adobe Stock)
Cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários se reforma do Código Civil for aprovada. (Foto: Adobe Stock)

A proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), atualmente em trâmite no Senado Federal, pode alterar as regras de herança no Brasil.

Leia mais:
  • Cônjuge de fora da herança? Reforma do Código Civil propõe mudança polêmica
  • Já ouviu falar em herança digital? Saiba como passar contas, criptos e milhas a herdeiros
  • Em quais situações o ex-cônjuge tem direito à herança?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O texto, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), retira os cônjuges da condição de herdeiro necessário e pode afetar pessoas casadas ou em união estável.

Segundo esta reportagem do E-Investidor, o título de herdeiro necessário é dado a quem tem direito a uma parte mínima da herança, ou seja, metade do patrimônio do falecido. Atualmente, também se encaixam nessa categoria os ascendentes – como pais, avós e bisavós – e os descendentes – como filhos, netos e bisnetos – da pessoa.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Já no que diz respeito à outra metade da herança, o patrimônio deve ser distribuído conforme a vontade expressa no testamento, ao contrário da parte legítima, que não pode ser retirada do herdeiro necessário, exceto em casos específicos.

Contudo, a reforma pode justamente tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto: “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges, o que passa a tratar estas pessoas no rol de herdeiros facultativos.

Com isso, na hipótese de o falecido deixar descendentes ou ascendentes, o cônjuge não terá nenhum direito sucessório. Além disso, seja qual for o cenário familiar, qualquer pessoa poderá afastar o seu cônjuge da sucessão, afirma o Estadão.

Todos os regimes de casamento serão afetados?

Os efeitos da possível reforma no Código Civil variam conforme o regime do casamento. No caso da comunhão universal, não terá mudanças, já que nela, todos os bens adquiridos antes ou durante a união passam a pertencer a ambos os cônjuges em partes iguais. Veja como ficam as outras categorias:

  • Comunhão parcial de bens: aqui, o cônjuge é meeiro (quando se tem direito à metade dos bens do falecido) somente do que foi adquirido durante o casamento e esta condição permanecerá igual mesmo se a reforma for aprovada. Em relação aos bens particulares do parceiro (aqueles conquistados antes da união), o cônjuge hoje entra como herdeiro necessário. Mas se a alteração do Código seja aprovada, ele só continuará sendo meeiro apenas do que foi construído dentro do casamento.
  • Separação total de bens: nesse regime, não existe a figura do meeiro, pois cada cônjuge possui seus próprios bens de forma individualizada. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito a acessar parte do patrimônio do falecido por ser considerado um herdeiro necessário. Com a reforma, no entanto, isso não será mais possível.
  • União estável: casais que se encaixam nessa categoria também sofrerão impacto, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara o companheiro ao cônjuge e são consideradas herdeiras necessárias. Ou seja, atualmente, companheiros são considerados herdeiros necessários — e poderá deixar de ser, caso a proposta avance.
  • Ex-cônjuge: não sofre com a eventual mudança, já que ele só tem direito à herança se for expressamente incluído em testamento.

Vale lembrar que o PL 4/2025 ainda é apenas um projeto. Ele precisa ser votado e pode sofrer alterações tanto na Câmara quanto no Senado, inclusive em pontos que tratam da herança.

Colaborou: Cecília Mayrink.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • código civil
  • cônjuge
  • herança
  • herdeiros
Cotações
20/02/2026 1h01 (delay 15min)
Câmbio
20/02/2026 1h01 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como comprar dólar e pagar menos no exterior: os melhores apps e contas globais para viajar em 2026

  • 2

    NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar

  • 3

    BC decreta liquidação do Banco Pleno, de ex-sócio do Master; veja o que fazer se você tem CDB ou dinheiro na instituição

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em queda em dia de liquidação do Banco Pleno, pressão sobre Vale e ata do Fed

  • 5

    Como recuperar dinheiro do Banco Pleno após liquidação: veja passo a passo do FGC

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: a tabela de 2025 foi alterada?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: a tabela de 2025 foi alterada?
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil 2026: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil 2026: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: como efetuar o pagamento do tributo?
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: como efetuar o pagamento do tributo?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: o que são as despesas dedutíveis?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: o que são as despesas dedutíveis?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor?
Imagem principal sobre o 13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas?
Logo E-Investidor
13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Últimas: Radar da Imprensa
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Radar da Imprensa
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes

O evento automobilístico ocorre no Autódromo de Interlagos, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026

19/02/2026 | 18h18 | Por Jéssica Anjos
Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda se você recebe a multa rescisória
Radar da Imprensa
Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda se você recebe a multa rescisória

A modalidade permite retirada anual, mas impõe regras em caso de demissão sem justa causa

19/02/2026 | 18h02 | Por Jéssica Anjos
PREVBarco do INSS: 7 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Radar da Imprensa
PREVBarco do INSS: 7 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026

As embarcações retornaram os atendimentos às populações em 09 de fevereiro deste ano

19/02/2026 | 16h57 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: saiba como alterar conta do banco para receber restituição
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: saiba como alterar conta do banco para receber restituição

Os contribuintes que não receberem o depósito podem corrigir os dados bancários pelo e-CAC

19/02/2026 | 16h53 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador