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Radar da Imprensa

Cônjuges podem ficar de fora da herança? Entenda a proposta do novo Código Civil

Texto está em trâmite no Senado Federal e pode afetar pessoas casadas ou em união estável 

Por Jéssica Anjos

05/09/2025 | 5:00 Atualização: 04/09/2025 | 16:43

Cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários se reforma do Código Civil for aprovada. (Foto: Adobe Stock)
Cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários se reforma do Código Civil for aprovada. (Foto: Adobe Stock)

A proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), atualmente em trâmite no Senado Federal, pode alterar as regras de herança no Brasil.

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O texto, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), retira os cônjuges da condição de herdeiro necessário e pode afetar pessoas casadas ou em união estável.

Segundo esta reportagem do E-Investidor, o título de herdeiro necessário é dado a quem tem direito a uma parte mínima da herança, ou seja, metade do patrimônio do falecido. Atualmente, também se encaixam nessa categoria os ascendentes – como pais, avós e bisavós – e os descendentes – como filhos, netos e bisnetos – da pessoa.

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Já no que diz respeito à outra metade da herança, o patrimônio deve ser distribuído conforme a vontade expressa no testamento, ao contrário da parte legítima, que não pode ser retirada do herdeiro necessário, exceto em casos específicos.

Contudo, a reforma pode justamente tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto: “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges, o que passa a tratar estas pessoas no rol de herdeiros facultativos.

Com isso, na hipótese de o falecido deixar descendentes ou ascendentes, o cônjuge não terá nenhum direito sucessório. Além disso, seja qual for o cenário familiar, qualquer pessoa poderá afastar o seu cônjuge da sucessão, afirma o Estadão.

Todos os regimes de casamento serão afetados?

Os efeitos da possível reforma no Código Civil variam conforme o regime do casamento. No caso da comunhão universal, não terá mudanças, já que nela, todos os bens adquiridos antes ou durante a união passam a pertencer a ambos os cônjuges em partes iguais. Veja como ficam as outras categorias:

  • Comunhão parcial de bens: aqui, o cônjuge é meeiro (quando se tem direito à metade dos bens do falecido) somente do que foi adquirido durante o casamento e esta condição permanecerá igual mesmo se a reforma for aprovada. Em relação aos bens particulares do parceiro (aqueles conquistados antes da união), o cônjuge hoje entra como herdeiro necessário. Mas se a alteração do Código seja aprovada, ele só continuará sendo meeiro apenas do que foi construído dentro do casamento.
  • Separação total de bens: nesse regime, não existe a figura do meeiro, pois cada cônjuge possui seus próprios bens de forma individualizada. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito a acessar parte do patrimônio do falecido por ser considerado um herdeiro necessário. Com a reforma, no entanto, isso não será mais possível.
  • União estável: casais que se encaixam nessa categoria também sofrerão impacto, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara o companheiro ao cônjuge e são consideradas herdeiras necessárias. Ou seja, atualmente, companheiros são considerados herdeiros necessários — e poderá deixar de ser, caso a proposta avance.
  • Ex-cônjuge: não sofre com a eventual mudança, já que ele só tem direito à herança se for expressamente incluído em testamento.

Vale lembrar que o PL 4/2025 ainda é apenas um projeto. Ele precisa ser votado e pode sofrer alterações tanto na Câmara quanto no Senado, inclusive em pontos que tratam da herança.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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