

Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2024, muitos brasileiros começaram a se organizar para garantir sua participação no pleito. No entanto, alguns participantes, por diversos motivos, acabam não comparecendo às urnas.
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Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2024, muitos brasileiros começaram a se organizar para garantir sua participação no pleito. No entanto, alguns participantes, por diversos motivos, acabam não comparecendo às urnas.
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Neste cenário, é importante lembrar que a abstenção de voto no Brasil é passível de multa, mas é possível evitar esse pagamento caso o eleitor siga os procedimentos corretos para justificar sua ausência.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos, neste último caso, sua ausência não paga multa.
Entretanto, caso o cidadão se enquadre no primeiro cenário, é necessário pagar o débito de não comparecimento, esse processo é relativamente simples e pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.
Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação, ele tem a opção de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral. O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação.
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Se o eleitor optar por justificar, o processo pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Em caso de segundo turno, se o eleitor não puder votar novamente, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral para evitar as multas nas eleições.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa deve pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Este ano, o valor do débito está em R$ 3,51 por cada turno de eleição.
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Segundo o E-Investidor, quem se encontra nessa situação fica impossibilitado de receber passaporte e a carteira de identidade, nem pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, ou mesmo ser empossado. Além disso, o eleitor também fica impedido de:
Desta forma, recomenda-se que os cidadãos que não votarem nas eleições de 2024 regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar multas ou futuros contratempos.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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