Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2024, muitos brasileiros começaram a se organizar para garantir sua participação no pleito. No entanto, alguns participantes, por diversos motivos, acabam não comparecendo às urnas.
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Neste cenário, é importante lembrar que a abstenção de voto no Brasil é passível de multa, mas é possível evitar esse pagamento caso o eleitor siga os procedimentos corretos para justificar sua ausência.
Quem precisa justificar?
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos, neste último caso, sua ausência não paga multa.
Entretanto, caso o cidadão se enquadre no primeiro cenário, é necessário pagar o débito de não comparecimento, esse processo é relativamente simples e pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.
Como justificar?
Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação, ele tem a opção de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral. O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação.
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Se o eleitor optar por justificar, o processo pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Em caso de segundo turno, se o eleitor não puder votar novamente, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral para evitar as multas nas eleições.
O que acontece se eu não votar e nem justificar?
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa deve pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Este ano, o valor do débito está em R$ 3,51 por cada turno de eleição.
Segundo o E-Investidor, quem se encontra nessa situação fica impossibilitado de receber passaporte e a carteira de identidade, nem pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, ou mesmo ser empossado. Além disso, o eleitor também fica impedido de:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Desta forma, recomenda-se que os cidadãos que não votarem nas eleições de 2024 regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar multas ou futuros contratempos.
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Colaborou: Gabrielly Bento.