Muitas pessoas acreditam que idosos possuem algum tipo de perdão automático de dívidas no Brasil. Mas será que isso realmente existe? Veja o que a legislação prevê, de fato, para quem enfrenta dificuldades financeiras nessa fase da vida.
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Muitas pessoas acreditam que idosos possuem algum tipo de perdão automático de dívidas no Brasil. Mas será que isso realmente existe? Veja o que a legislação prevê, de fato, para quem enfrenta dificuldades financeiras nessa fase da vida.
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De acordo com a matéria do E-Investidor, a resposta é direta: não existe isenção de dívidas prevista na Lei. Isso significa que pessoas com mais de 60 anos continuam obrigadas a pagar os seus débitos, assim como qualquer outro consumidor, conforme o § 3º da Lei 14.181/2021.
A legislação atual, 14.181/2021, não foi criada para perdoar dívidas, mas sim para oferecer mecanismos mais equilibrados de negociação e proteção contra abusos. Inclusive, ela promove alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, reforçando direitos já existentes.
Segundo o Art. 54-C, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
IV
O principal avanço da lei está na possibilidade de renegociar dívidas de forma estruturada. O consumidor superendividado pode reunir seus credores e propor um plano de pagamento que respeite a sua capacidade financeira, de acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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Esse plano pode incluir contas básicas, empréstimos pessoais, crediários e outras dívidas de consumo, com prazo de até cinco anos para quitação. Tudo isso deve ocorrer sem comprometer o chamado “mínimo existencial”, valor necessário para garantir despesas essenciais do dia a dia, como alimentação, moradia e saúde, segundo a Lei.
Veja o trecho da Lei:
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
O conceito de mínimo existencial é central na lei. Ele representa a quantia mínima que deve ser preservada para que a pessoa viva com dignidade. Atualmente, esse valor gira em torno de R$ 600, segundo a Agência Brasil.
De acordo com a Defensoria, nem todos os débitos podem ser incluídos nesse tipo de acordo. A lei exclui, por exemplo:
Embora não haja isenção, os idosos são considerados mais vulneráveis no mercado de crédito. Por isso, a lei estabelece regras mais rígidas para evitar abusos, como a proibição de assédio ou pressão para contratação de empréstimos.
Esse cuidado é importante porque muitos idosos dependem de aposentadorias ou benefícios fixos e acabam sendo alvo frequente de ofertas de crédito, especialmente o consignado.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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