A conta de água pode representar um gasto significativo no orçamento doméstico, principalmente para famílias de baixa renda. Por isso, a legislação passou a garantir a chamada Tarifa Social de Água e Esgoto, que reduz o valor cobrado mensalmente.
Publicidade
A conta de água pode representar um gasto significativo no orçamento doméstico, principalmente para famílias de baixa renda. Por isso, a legislação passou a garantir a chamada Tarifa Social de Água e Esgoto, que reduz o valor cobrado mensalmente.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
O desconto é voltado para famílias que tenham, entre seus integrantes, uma pessoa idosa ou com deficiência, segundo publicação no Diário Oficial da União.
Isso significa que o direito não depende de o idoso morar sozinho, mas sim da composição familiar e da situação econômica do grupo. Assim, casas onde vivem filhos ou outros parentes também podem ser contempladas, desde que cumpram os critérios exigidos.
Além disso, a análise considera a renda de todos os moradores, reforçando que o benefício é direcionado a quem realmente enfrenta dificuldades financeiras para manter as despesas básicas.
Para que a família se enquadre nessa modalidade específica, é necessário que o integrante idoso tenha 65 anos ou mais. Esse critério segue os padrões adotados por programas sociais no Brasil, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Publicidade
Veja o trecho da Lei Nº 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024
II
Além da idade, a família precisa atender a outras condições. A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, e é obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Famílias que possuem pessoas com deficiência também podem acessar o benefício, desde que comprovem não ter meios suficientes para a própria manutenção. Outro ponto importante é que valores recebidos de programas sociais, como o Bolsa Família, não são considerados no cálculo da renda per capita, de acordo com a Câmara dos Deputados.
O benefício pode reduzir em até 50% o valor da tarifa básica de água, sendo aplicado sobre o consumo de até 15 metros cúbicos por residência. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança adicional será feita com base na tarifa normal, segundo a Câmara.
A inclusão no programa deve ocorrer automaticamente pelas empresas de saneamento, utilizando dados já disponíveis, com base nas informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso isso não aconteça, o responsável pela residência pode procurar atendimento e apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício.
Publicidade
Colaborou: Giovana Sedano.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador