No Brasil, existe uma série de normas que garantem o direito à mobilidade urbana gratuita para pessoas da terceira idade. Mais do que um auxílio, essas medidas garantem que o deslocamento não seja um peso financeiro no orçamento dos idosos.
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No Brasil, existe uma série de normas que garantem o direito à mobilidade urbana gratuita para pessoas da terceira idade. Mais do que um auxílio, essas medidas garantem que o deslocamento não seja um peso financeiro no orçamento dos idosos.
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De acordo com a Cartilha dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, são assegurados direitos como o transporte gratuito, a reserva de vagas obrigatórias em ônibus e a prioridade no embarque. No entanto, cada um desses direitos exige requisitos específicos, como a faixa etária, além de diferentes formas para os usufruir.
A legislação brasileira garante que idosos com 65 anos ou mais tenham direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Isso significa que quem tem 70 anos ou mais é englobado no direito.
Seguindo a cartilha sobre Passagem Gratuita para Idosos, do Procon-SP, basta que o cidadão apresente um documento de identificação com uma foto e a data de nascimento ao motorista ou cobrador do ônibus. Assim, os idosos com 70 anos ou mais podem garantir o acesso gratuito ao transporte.
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Vale destacar que o Estatuto da Pessoa Idosa define a terceira idade a partir dos 60 anos. No entanto, fica a critério de cada prefeitura oferecer a gratuidade para idosos abaixo dos 65 anos. No estado de São Paulo, por exemplo, o benefício é aplicado também para pessoas entre 60 e 64 anos, conforme nota da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Além dos transportes coletivos nas cidades, o idoso com mais de 70 anos pode garantir o acesso gratuito para viagens de ônibus entre diferentes estados brasileiros. Para isso, o cidadão deve comprovar que a própria renda mensal é igual ou inferior a dois salários mínimos, de acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso.
Segundo o Governo Federal, para garantir esse benefício, o interessado deve solicitar a ‘Carteira da Pessoa Idosa’ online via site gov.br, ou presencialmente, por meio da agência mais próxima do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Colaborou: Kawan Novais.
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