É necessário, porém, entender o que é o superendividamento. Segundo nota da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o termo financeiro se refere as dívidas adquiridas em boa-fé, que se acumulam de um modo que não é possível pagá-las sem prejudicar o mínimo existencial. Este, por sua vez, é o grupo de direitos humanos básicos como moradia, alimentação, saúde e outros.
Confira 3 dicas para prevenir o superendividamento
Não é possível prever urgências no orçamento, que forçam a gastar um pouco mais do que o possível.
No entanto, com estas dicas, é possível que idosos consigam ter certo controle financeiro, evitando o superendividamento. São elas: o controle de gastos, evitar financiamentos longos e utilizar o cartão de crédito conscientemente, segundo cartilha publicada pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
1. Controle de gastos
Conforme cartilha realizada pelo Ministério da Fazenda sobre educação financeira para idosos, controlar os gastos é o primeiro passo para entender o orçamento. Dessa maneira, o indivíduo pode ter em mãos uma visualização quanto recebe e qual o valor de custo que possui todos os mês. Assim, é possível conferir qual o saldo final do mês.
2. Evitar financiamentos ou parcelamentos longos
Outra dica para manter as contas em dia e controladas é evitar financiamentos ou parcelamentos longos. Isso, pois, quanto maior for o prazo, maiores são os juros.
No entanto, segundo cartilha do Banco Central para prevenir o superendividamento, há formas mais seguras de efetuar um financiamento. Para isso, o solicitante deve analisar o Custo Efetivo Total (CET), e compará-lo com outras instituições financeiras. Dessa forma, é possível escolher um com menor valor total.
3. Utilizar o cartão de crédito conscientemente
O cartão de crédito pode ser um grande aliado, quando utilizado conscientemente. Assim, é importante tentar pagar toda a fatura, ao invés de realizar o pagamento mínimo, evitando os juros rotativos, segundo a cartilha do MMFDH.
Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento n.º 14.181 foi assinada em 2021, alterando o Código de Defesa ao Consumidor e o Estatuto do Idoso. Com a legislação, idosos superendividados podem solicitar a renegociação de seus débitos, de modo que podem ser pagos em até cinco anos, sem prejudicar o mínimo existencial, segundo a Defensoria-SP.
Colaborou: Laura Mello.