Após o Congresso aprovar a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320, automaticamente ocorreram mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda.
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Não foram alteradas as alíquotas para as outras faixas de rendimentos mensais, que também serão beneficiadas com o aumento da isenção. Pessoas que ganhar até R$ 4 mil, por exemplo, terão que pagar uma alíquota de 22,50% (R$ 651,73), enquanto aquelas que ganham mais de R$ 4 mil, terão que pagar uma alíquota de 27,50% (R$ 884,96).
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Para saber mais sobre as mudanças no Imposto de Renda, leia esta matéria.
Colaborou: Beatriz Castro.
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