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Imposto de Renda: como saber se estou devendo?

Descubra como consultar sua situação fiscal

Imposto de Renda: como saber se estou devendo?
Imposto de Renda: como saber se estou devendo? Foto: Envato Elements

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é possível deduzir despesas específicas, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Certifique-se de incluir todas as deduções a que tem direito, pois elas podem reduzir o valor do imposto a pagar ou até mesmo gerar restituição.

É importante verificar se houveram impostos retidos na fonte ao longo do ano, e, caso sim, estes valores podem ser abatidos do montante total devido, contribuindo para a regularização da sua situação fiscal.

De acordo com essa matéria do E-Investidor, a Receita Federal oferece o portal e-CAC para que o contribuinte possa consultar sua situação fiscal e verificar se há pendências de pagamento do Imposto de Renda e se existe alguma informação incorreta ou que esteja faltando.

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Passo a passo para acessar o Portal e-CAC:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Clique em “Entrar no Portal e-CAC”;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Na aba “Meu Imposto de Renda”, selecione “Declarações da DIRPF”;
  • Se houver pendências, serão exibidas com “Omisso” ou “Com Pendências”.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 é uma obrigação para muitos brasileiros, mas o processo pode gerar dúvidas.

O documento informa os rendimentos recebidos durante o ano, além de detalhar os bens adquiridos, como carros e imóveis, oferecendo um panorama do patrimônio do contribuinte. Uma das funções principais é ajustar o imposto, restituindo quem pagou a mais e cobrando quem pagou a menos.

Segundo matéria do E-Investidor, para começar, o contribuinte deve reunir os documentos necessários, como CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos, despesas médicas, entre outros.

Após preencher as fichas da declaração, o sistema da Receita calcula se há imposto a pagar ou restituir.

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Se houver imposto a restituir, o contribuinte indica sua conta bancária para receber o valor. Se houver imposto a pagar, é emitido um DARF para o pagamento.

Em 2024 quem deve declarar Imposto de Renda?

Em 2024 houve uma série de novos critérios para determinar quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
  • desejam atualizar bens no exterior;
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

Existem pessoas isentas de IR?

Todos podem entregar a declaração, porém existem algumas situações em que o contribuinte está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda, mesmo que tenha tido rendimentos ao longo do ano.

Segundo as mudanças determinadas, os trabalhadores que ganhavam até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda.

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De acordo com matéria do E-Investidor em fevereiro de 2024, a faixa de isenção foi ampliada para aqueles que recebem até dois salários mínimos vigentes, o equivalente a R$ 2.824. Contudo, essa ampliação só será aplicada na declaração do Imposto de Renda de 2025, com ano-base em 2024.

Qual o prazo para declarar?

O período de entrega do Imposto de Renda é de aproximadamente dois meses. A entrega em 2024 teve início em 15 de março e termina em 31 de maio.

Como entregar o Imposto de Renda?

O preenchimento pode ser feito pelo Portal e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, no qual o contribuinte pode acessar a versão on-line da declaração, Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal – clique aqui para baixar – ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Existem diferentes formas de preencher a declaração: pré-preenchida, com base no ano anterior ou em branco.

O que é tributação no IR e como escolher?

O modo de tributação é a última coisa a ser preenchida durante a declaração. No qual o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.

No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, e deve até o limite anual de R$ 16.754,34.

O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

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Conforme matéria do E-Investidor, os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, tem a versão completa como a opção mais vantajosa. Por outro lado, em casos de custos baixos, a melhor opção é a simplificada.

O que é deduzido?

No Imposto de Renda 2024, diversas despesas podem ser deduzidas. Entre elas estão gastos com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia, despesas relacionadas à atividade profissional para autônomos, previdência social e privada de dependentes menores, despesas de empregados domésticos, e doações para projetos específicos, como cultura, esporte, audiovisual, e apoio a idosos, entre outros.

No entanto, conforme esclarecido nesta matéria, é crucial estar ciente das limitações e dos valores máximos dedutíveis para cada categoria. Gastos com educação tanto próprias quanto de dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos, mas o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Além disso, é necessário manter um registro detalhado de todas as despesas e pagamentos, para caso seja solicitado comprovar a veracidade das informações em caso de auditoria pela Receita Federal.

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Como declarar gasto com educação?

Para declarar gastos com a educação, é necessário primeiramente reunir todos os comprovantes de despesas relacionadas ao tema, como recibos ou comprovantes de mensalidade e matrículas.

Com os documentos em mãos os contribuintes devem seguir o seguinte passo a passo:

  • Abra o programa de declaração do Imposto de Renda e acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Dentro dessa ficha, clique no código correspondente à instrução no Brasil (código 1) ou no exterior (código 2), dependendo da situação;
  • Insira o nome da instituição de ensino e o seu CNPJ;
  • Caso tenha havido reembolsos, inclua esses valores no campo designado como “Parcela não dedutível”;
  • Declare quem se beneficiou do gasto, ou seja, se foi o titular da conta, algum dependente ou indivíduo que receba pensão alimentícia paga pelo titular;
  • Após preencher os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o processo.

Se houver gastos com outras instituições de ensino, repita o mesmo procedimento para cada uma delas.

Lembre-se de inserir os dados corretamente, pois a Receita Federal irá cruzar as informações declaradas com os registros das instituições de ensino.

Como declarar gasto com saúde?

Os gastos do declarante e de seus dependentes com despesas médicas e hospitalares, também são considerados para a dedução.

Antes de iniciar a sua declaração, assim como no tópico anterior, é necessário juntar comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais relativas a procedimentos e consultas feitas. Vale lembrar que é considerado gastos com saúde:

  • Planos de saúde pagos pelo declarante;
  • Consultas médicas;
  • Internações hospitalares;
  • Exames clínicos e laboratoriais;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Demais operações, cirurgias e procedimentos.

É importante destacar que medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos nos gastos hospitalares. Do contrário, não devem ser declarados, assim como despesas no exterior sem comprovação.

A declaração de tais gastos também são realizados na aba “Pagamentos Efetuados“, dentro da ficha é necessário selecionar o tipo de gasto, se é convênio médico (código 26), despesas com médicos no País (código 10) ou outros.

Após preenchida a ficha com os dados do beneficiário (titular ou dependente), será necessário realizar o detalhamento dos procedimentos, exames ou consultas realizados.

Colaborou: Gabrielly Bento e Renata Duque.

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