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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: 12 contribuintes obrigados a declarar neste ano

A data limite para o envio da declaração é no dia 29 de maio de 2026 e a entrega é efetuada online

Por Jéssica Anjos

17/03/2026 | 17:39 Atualização: 17/03/2026 | 17:40

Para o ano de 2026, algumas regras de declaração foram alteradas. (Foto: Adobe Stock)
Para o ano de 2026, algumas regras de declaração foram alteradas. (Foto: Adobe Stock)

As datas para o envio do Imposto de Renda (IR) de 2026 foram liberadas pela Receita Federal. Dessa forma, é importante saber quem é obrigado a declarar o tributo e estar atento ao prazo final de envio.

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De acordo com nota da Receita Federal, os envios das declarações devem ser realizados entre 23 de março de 2026 e 29 de maio de 2026. Vale destacar que o procedimento deve ser feito considerando o ano-base de 2025.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026

Conforme reportagem realizada pelo E-Investidor, diferentes contribuintes estão obrigados a enviar a declaração neste ano. Na lista abaixo é possível conferir 12 perfis obrigados a realizar o procedimento, de acordo com o ano-calendário de 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
  • Quem recebeu mais de R$ 177.920 de renda bruta em atividades rurais;
  • Quem pretende compensar prejuízos na atividade rural no ano de 2025 ou nos anos-calendários anteriores;
  • Quem possui ganhos de capital em alienação de bens ou direitos;
  • Quem possui mais de R$ 800 mil em propriedades, como automóveis, investimentos ou imóveis;
  • Quem efetuou operação de venda na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em Day Trade;
  • Quem realizou operação de alienação na Bolsa de Valores, com somatória acima de R$ 40 mil. As operações poderiam ser de mercadorias, futuros ou semelhantes;
  • Quem vendeu ações na Bolsa de Valores e a soma das operações ultrapassou R$ 20 mil em um mês;
  • Quem começou a residir no país no ano de 2025, independentemente do mês;
  • Quem vendeu um imóvel residencial para adquirir outra propriedade para utilizar como moradia, desde que no prazo de 180 dias da venda, e solicitou a isenção de IR;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras de lucros e dividendos.

Alterações em limites de valores

Conforme nota da Receita Federal, houve mudanças nos valores utilizados como base para a declaração. No ano de 2025, o valor mínimo de rendimentos tributáveis para a declaração era de R$ 33.888,00. Agora, a quantia foi para R$ 35.584,00.

  • LEIA MAIS: Imposto de Renda 2026: Receita anuncia as regras deste ano; veja todas as mudanças

Além disso, houve alteração na renda referente à atividade rural, que foi de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00 neste ano. As declarações devem ser realizadas online, por meio dos canais oficiais da Receita Federal.

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Colaborou: Laura Mello.

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