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Radar da Imprensa

MEIs enfrentam novas exigências para emissão de notas fiscais; saiba tudo

Alterações entram entraram vigor em 1º de abril e impactaram quem compra ou vende produtos como MEI

Por Jéssica Anjos

04/04/2025 | 9:36 Atualização: 04/04/2025 | 9:36

MEIs enfrentam novas exigências para emissão de notas fiscais 
Foto: Adobe Stock
MEIs enfrentam novas exigências para emissão de notas fiscais Foto: Adobe Stock

A partir da última terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com comercialização de produtos passam a seguir um novo conjunto de normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As atualizações incluem mudanças no preenchimento de informações obrigatórias e exigem atenção especial ao uso de códigos tributários e operacionais.

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Conforme a Agência Brasil, as alterações abrangem tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da obrigatoriedade de adequação à tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de movimentação realizada – como venda, devolução ou envio – e seu reflexo nos tributos devidos.

Segundo orientações do Sebrae, os empreendedores precisam informar o Código de Regime Tributário correspondente ao Simples Nacional – na categoria MEI, identificado como CRT 4. Esse código deve ser utilizado junto com o CFOP que represente corretamente a natureza da operação.

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Além disso, será necessário que o próprio microempreendedor insira essa informação no campo apropriado ao emitir a nota fiscal, sendo possível a verificação automática da validade desses dados pelos sistemas das Secretarias Estaduais da Fazenda.

Entre os códigos operacionais que os MEIs devem utilizar em operações dentro ou fora do estado estão os números 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Em caso de dúvida sobre qual CFOP usar em determinadas situações, a recomendação é procurar diretamente a Secretaria da Fazenda da unidade federativa em que a empresa está registrada.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, explicou o Sebrae.

Além das regras fiscais, o ano de 2025 trará outras novidades para os MEIs, como a revisão do limite de faturamento anual, possíveis alterações no valor da contribuição mensal e ajustes no processo de emissão de notas.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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