

Dirigir com apenas uma das mãos no volante pode resultar em multa no Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração média, sujeita a penalidades.
A polêmica sobre a aplicação da multa ganhou destaque recentemente nas redes sociais. O consultor de veículos Flavio Cuter, conhecido pelo perfil Flavio Garage na plataforma X (antigo Twitter), viralizou ao compartilhar sua indignação ao receber uma multa por dirigir com apenas uma mão.
Meu amigo
O estado é um câncer
O detran é um demônio
Eu nunca vi alguém tomar uma multa por isso em toda minha vida pic.twitter.com/FVOGmHlvfr— Flavio Garage (@flaviogarag) March 11, 2025
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Conforme matéria do Jornal do Carro do Estadão, o motorista flagrado nessa situação recebe uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa regra, no entanto, apresenta algumas exceções. O CTB permite que o condutor tire uma das mãos do volante para realizar movimentos essenciais, como trocar de marcha, acionar dispositivos do veículo (setas, limpadores, ar-condicionado) ou realizar outros comandos necessários à condução segura. Entretanto, gestos como fumar ou se alimentar ao volante podem resultar em autuação.
Especialistas em trânsito reforçam que a atenção total ao volante é fundamental para a segurança viária. Mesmo que existam exceções, manter as duas mãos no volante sempre que possível reduz riscos de acidentes e evita multa.
Multas de trânsito e o Imposto de Renda (IR)
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido. Dentre as dúvidas, um dos questionamentos dos contribuintes é sobre as multas de trânsito. Afinal, elas podem ou não abatidas?
A resposta direta é não. A Receita Federal, por meio do Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 61, emitido em 1979, estabelece que multas por infração a leis não tributárias, como as de trânsito, não são dedutíveis. Como se tratam de penalidades por descumprimento de normas, não podem ser usadas para reduzir o imposto devido.
Quais são os gastos dedutíveis e seus limites?
Para este ano, o valor mínimo dos rendimentos tributáveis que torna obrigatório o envio dos documentos à Receita Federal subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A mudança se deve à ampliação da faixa de isenção de IR que saiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, realizada pelo governo federal no ano passado.
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Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. A Receita também adicionou dois novos critérios para declarar o imposto de renda 2025. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Além das novas regras, os contribuintes precisam ficar atentos aos gastos dedutíveis que reduzem o valor dos rendimentos tributáveis. As despesas, além de reduzir o valor do imposto a ser pago, podem aumentar a sua restituição. Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes e notas fiscais em seu nome. Confira a seguir os principais gastos que podem ser abatidos na declaração do imposto de renda 2025, segundo informações do blog do Nubank.
1. Saúde
Não há limites para os gastos com saúde. Contudo, essas despesas precisam estar documentadas e acompanhadas de nota fiscal em nome do contribuinte ou de seus dependentes. São permitidas a declaração das seguintes despesas: consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, sessões com psicólogos e psiquiátricos, exames, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas.
2. Educação
Podem ser deduzidos da base do cálculo do imposto de renda de 2025 gastos de até R$ 3.561,60 por pessoa. Segundo o Nubank, os gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação (mestrado, doutorado e especializações) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) são classificadas como gastos dedutíveis.
3. Previdência privada
Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda em até 12%. A regra, contudo, não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
4. Dependentes
Os dependentes que entram na declaração do contribuinte garantem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Entram nesse item os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos. Caso um dependente faça ensino superior ou técnico, a idade aumenta para 24 anos. O cônjuge também pode ser declarado como dependente.
5. Doações
As doações para fundos municipais ou estaduais e as contribuições para os programas de incentivo nacional podem reduzir em até 6% a base de cálculo do contribuinte no imposto de renda de 2025.
Colaborou: Renata Duque.