• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Multa por dirigir apenas como uma mão? Confira detalhes

Caso de condutor autuado viraliza e levanta debate sobre a fiscalização

Por Jéssica Anjos

28/03/2025 | 12:44 Atualização: 28/03/2025 | 12:44

Multa por dirigir apenas como uma mão. Foto: Adobe Stock
Multa por dirigir apenas como uma mão. Foto: Adobe Stock

Dirigir com apenas uma das mãos no volante pode resultar em multa no Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração média, sujeita a penalidades.

Leia mais:
  • Qual o valor da multa para carro sem a placa Mercosul?
  • Multa para quem estacionar em vaga especial é alta; confira o valor
  • Não pagou pedágio free flow? Descubra o valor da multa
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A polêmica sobre a aplicação da multa ganhou destaque recentemente nas redes sociais. O consultor de veículos Flavio Cuter, conhecido pelo perfil Flavio Garage na plataforma X (antigo Twitter), viralizou ao compartilhar sua indignação ao receber uma multa por dirigir com apenas uma mão.

Meu amigo
O estado é um câncer
O detran é um demônio
Eu nunca vi alguém tomar uma multa por isso em toda minha vida pic.twitter.com/FVOGmHlvfr

— Flavio Garage (@flaviogarag) March 11, 2025

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Conforme matéria do Jornal do Carro do Estadão, o motorista flagrado nessa situação recebe uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa regra, no entanto, apresenta algumas exceções. O CTB permite que o condutor tire uma das mãos do volante para realizar movimentos essenciais, como trocar de marcha, acionar dispositivos do veículo (setas, limpadores, ar-condicionado) ou realizar outros comandos necessários à condução segura. Entretanto, gestos como fumar ou se alimentar ao volante podem resultar em autuação.

Especialistas em trânsito reforçam que a atenção total ao volante é fundamental para a segurança viária. Mesmo que existam exceções, manter as duas mãos no volante sempre que possível reduz riscos de acidentes e evita multa.

Multas de trânsito e o Imposto de Renda (IR)

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido. Dentre as dúvidas, um dos questionamentos dos contribuintes é sobre as multas de trânsito. Afinal, elas podem ou não abatidas?

A resposta direta é não. A Receita Federal, por meio do Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 61, emitido em 1979, estabelece que multas por infração a leis não tributárias, como as de trânsito, não são dedutíveis. Como se tratam de penalidades por descumprimento de normas, não podem ser usadas para reduzir o imposto devido.

Quais são os gastos dedutíveis e seus limites?

Para este ano, o valor mínimo dos rendimentos tributáveis que torna obrigatório o envio dos documentos à Receita Federal subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A mudança se deve à ampliação da faixa de isenção de IR que saiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, realizada pelo governo federal no ano passado.

Publicidade

Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. A Receita também adicionou dois novos critérios para declarar o imposto de renda 2025. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além das novas regras, os contribuintes precisam ficar atentos aos gastos dedutíveis que reduzem o valor dos rendimentos tributáveis. As despesas, além de reduzir o valor do imposto a ser pago, podem aumentar a sua restituição. Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes e notas fiscais em seu nome. Confira a seguir os principais gastos que podem ser abatidos na declaração do imposto de renda 2025, segundo informações do blog do Nubank.

1. Saúde

Não há limites para os gastos com saúde. Contudo, essas despesas precisam estar documentadas e acompanhadas de nota fiscal em nome do contribuinte ou de seus dependentes. São permitidas a declaração das seguintes despesas: consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, sessões com psicólogos e psiquiátricos, exames, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas.

2. Educação

Podem ser deduzidos da base do cálculo do imposto de renda de 2025 gastos de até R$ 3.561,60 por pessoa. Segundo o Nubank, os gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação (mestrado, doutorado e especializações) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) são classificadas como gastos dedutíveis.

3. Previdência privada

Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda em até 12%. A regra, contudo, não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

4. Dependentes

Os dependentes que entram na declaração do contribuinte garantem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Entram nesse item os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos. Caso um dependente faça ensino superior ou técnico, a idade aumenta para 24 anos. O cônjuge também pode ser declarado como dependente.

5. Doações

As doações para fundos municipais ou estaduais e as contribuições para os programas de incentivo nacional podem reduzir em até 6% a base de cálculo do contribuinte no imposto de renda de 2025.

Colaborou: Renata Duque.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025
  • multa
  • Valor
Cotações
01/01/2026 1h03 (delay 15min)
Câmbio
01/01/2026 1h03 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    CDBs do Banco Master: o que acontece com a garantia do FGC se a liquidação for revertida

  • 2

    Ibovespa hoje toca os 162 mil pontos e fecha em alta de 0,40% com dados de emprego no Brasil e ata do Fed no último pregão de 2025

  • 3

    Os rumos da Bolsa de Valores em 2026 e que você precisa acompanhar

  • 4

    Por que a Geração Z e Millennials veem nas criptomoedas uma saída para construir riqueza

  • 5

    Onde investir em fundos em 2026: estratégias para um ano com oportunidades reais

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: que horas sai o resultado do sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: que horas sai o resultado do sorteio especial?
Imagem principal sobre o Resultado da Quina 6915: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Logo E-Investidor
Resultado da Quina 6915: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Imagem principal sobre o Como será assistência para vítimas de violência doméstica não seguradas pelo INSS?
Logo E-Investidor
Como será assistência para vítimas de violência doméstica não seguradas pelo INSS?
Imagem principal sobre o Saiba quais são as chances de acertar os seis números da Mega da Virada e faturar R$ 1 bilhão
Logo E-Investidor
Saiba quais são as chances de acertar os seis números da Mega da Virada e faturar R$ 1 bilhão
Imagem principal sobre o Quem pode realizar o saque do FGTS ainda em 2025?
Logo E-Investidor
Quem pode realizar o saque do FGTS ainda em 2025?
Imagem principal sobre o Rodízio suspenso em São Paulo: veja até quando é possível dirigir sem multa
Logo E-Investidor
Rodízio suspenso em São Paulo: veja até quando é possível dirigir sem multa
Imagem principal sobre o Violência doméstica: como será a assistência para mulheres seguradas pelo INSS?
Logo E-Investidor
Violência doméstica: como será a assistência para mulheres seguradas pelo INSS?
Imagem principal sobre o INSS: como é feita a organização dos pagamentos
Logo E-Investidor
INSS: como é feita a organização dos pagamentos
Últimas: Radar da Imprensa
Aposentados recebem pagamento do INSS hoje (31)? Veja como ficam repasses na véspera de Ano Novo
Radar da Imprensa
Aposentados recebem pagamento do INSS hoje (31)? Veja como ficam repasses na véspera de Ano Novo

Os segurados recebem seus benefícios de acordo com número final do cartão previdenciário, antes do hífen

31/12/2025 | 06h00 | Por Jéssica Anjos
Saiba onde é possível movimentar dinheiro do Bolsa Família em 2026
Radar da Imprensa
Saiba onde é possível movimentar dinheiro do Bolsa Família em 2026

Os beneficiários do programa têm diversos meios para realizar operações com o dinheiro recebido

30/12/2025 | 17h25 | Por Jéssica Anjos
3 meios práticos para você consultar se tem direito ao saldo retido do FGTS
Radar da Imprensa
3 meios práticos para você consultar se tem direito ao saldo retido do FGTS

Para ter acesso ao valor do fundo, é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Medida Provisória n.º 1331/25

30/12/2025 | 14h30 | Por Jéssica Anjos
Central de Atendimento do INSS terá funcionamento reduzido na véspera de Ano Novo; veja como fica
Radar da Imprensa
Central de Atendimento do INSS terá funcionamento reduzido na véspera de Ano Novo; veja como fica

Os serviços telefônicos serão normalizados após o feriado de Ano Novo, no dia 02 de janeiro de 2026

30/12/2025 | 13h29 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador