

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos.
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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos.
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Se você tem dúvidas sobre os programas, veja todos os detalhes sobre como eles funcionam, quais são os seus direitos, como realizar o cadastro pela primeira vez, consultar valores e receber os benefícios.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o PASEP é para servidores públicos. Ambos funcionam de forma semelhante, sendo contribuições sociais que visam integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa e garantir-lhe direitos trabalhistas.
Para ter acesso ao PIS, é necessário ter carteira assinada em uma empresa privada há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Já para o PASEP, o trabalhador deve ser servidor público e receber até dois salários mínimos.
O cadastro é automático para os empregados do setor privado, realizado pelas empresas por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para os servidores públicos, o cadastro é feito pelos órgãos governamentais.
Mesmo com tantas vantagens, o abono salarial PIS/PASEP não é um direito para todos. Veja quem está fora do programa:
Existem diversas formas de consultar o número do PIS/PASEP, o benefício pago pela Caixa Econômica Federal. Veja abaixo como realizar as consultas:
Carteira de Trabalho Digital
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Uma alternativa para consultar é através do aplicativo CTPS Digital (conhecido como Carteira de Trabalho Digital), disponível para download gratuito em dispositivos Android e IOS.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Outra possibilidade é a consulta do identificador do PIS/PASEP pelo portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
No caso do app do FGTS, o procedimento é parecido. Quem desejar verificar essa informação por tal plataforma, pode iniciar sessão com o cadastro Gov.br e seguir as instruções abaixo.
Aplicativo Caixa Trabalhador
O aplicativo Caixa Trabalhador é outra alternativa para descobrir o número e checar o benefício.
Telefone da Previdência Social
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Além das plataformas digitais que possibilitam a consulta, também é possível verificar o número por meio do telefone da Previdência Social. Para isso, bastam os seguintes passos:
Meu INSS
A utilização do portal ou aplicativo do Meu INSS, vinculado ao cadastro Gov.br, também simplifica a consulta para os beneficiários.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, geralmente seguindo um calendário divulgado pelo governo. O PASEP é pago pelo Banco do Brasil, também de acordo com um cronograma estabelecido.
Trabalhadores da rede privada recebem seus benefícios por meio da Caixa Econômica Federal caso estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Já os beneficiários do setor público, podem verificar seu dinheiro por meio de contas no Banco do Brasil, desde que estejam registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Pessoas empregadas no setor privado possuem várias alternativas para retirar o benefício. Aqueles que detêm conta corrente, poupança ou conta virtual na Caixa têm o valor transferido diretamente para sua conta bancária na instituição. Indivíduos sem contas no banco podem efetuar o saque pela Conta Poupança Social Digital, estabelecida pela Caixa para todos os cidadãos brasileiros que recebem benefícios governamentais e que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Por outro lado, os favorecidos do Pasep devem acessar o site do Banco do Brasil para verificar se possuem algum abono em espera. Para aqueles que são clientes, o depósito é realizado diretamente para suas contas correntes ou poupança.
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Usuários de outros estabelecimentos financeiros têm a alternativa de transferir o valor para uma conta de sua titularidade, utilizando o Portal de Serviços para o Cidadão com seu login do Gov.br, desde que possuam uma conta de categoria prata ou ouro.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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