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Educação Financeira

O que é PIS/Pasep?

Por mais que sejam mencionados em conjunto, há diferenças para quem deseja receber estes benefícios

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

15/01/2024 | 16:19 Atualização: 15/01/2024 | 16:19

Imagem: Adobe Stock
Imagem: Adobe Stock

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são abonos salariais instituídos pelo governo federal para ajudar na distribuição de renda. Contudo, por mais que sejam mencionados em conjunto, há diferenças para quem deseja receber estes benefícios.

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Ambos os benefícios já fizeram parte do mesmo programa e foram criados no mesmo ano, em 1970. No entanto, o PIS abrange o setor privado enquanto o Pasep, o público.

Em 1975, os fundos do PIS e do Pasep, que antes eram separados, se unificaram para criar o Fundo PIS/Pasep, mas com administrações distintas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente).

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Em 2020, o fundo foi extinto, na esteira da pandemia de covid-19, e os recursos foram transferidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, entende-se que o objetivo de ambos os fundos é semelhante, mas com a diferença de que o PIS é destinado ao setor privado e distribuído pela Caixa, enquanto o Pasep diz respeito ao setor público e tem distribuição realizada pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Terão direito ao abono salarial em 2024 os profissionais cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base – neste caso, 2022.

A estimativa é de que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o benefício neste ano.

Vale ressaltar que esse intervalo de dois anos no ano-base se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.

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Além disso, para receber os valores referentes ao PIS/Pasep, os trabalhadores também precisam ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Você ainda pode conferir como consultar se possui direito ao abono salarial e acessar o calendário completo nesta matéria.

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