No último dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto obteve 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Entre as medidas aprovadas estão a isenção de impostos para itens essenciais, a tributação sobre heranças e propriedades, além da taxação de previdência privada e outros investimentos.
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A principal novidade da reforma é a isenção total de impostos para uma lista com 15 alimentos considerados essenciais. Essa medida tem como objetivo facilitar o acesso a produtos básicos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar no país.
Confira a lista de alimentos que terão imposto zerado com a Reforma Tributária:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Além disso, houve uma proposta do governo para ampliar a relação de produtos isentos de tributação. Esses itens não fazem parte da lista básica nacional, mas também ficarão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas.
A lista de produtos isentos, que vai além da cesta básica nacional, contempla alimentos in natura ou “minimamente processados”, alinhados às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Essa iniciativa visa promover hábitos alimentares saudáveis e combater a insegurança alimentar.
Além da isenção, o projeto de lei complementar que aborda esse assunto também prevê a redução em 60% da alíquota de impostos para 14 produtos específicos. Sendo eles:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns;
- bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
É importante ressaltar que a reforma tributária ainda está indo para a fase de análise no Senado Federal. O texto final pode sofrer alterações antes da aprovação final. Entretanto, a expectativa é que a isenção e redução de impostos sobre esses alimentos tenha uma queda significativa nos preços, tornando-os mais acessíveis à população, principalmente às famílias de baixa renda.
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Colaborou: Gabrielly Bento.