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Radar da Imprensa

Reforma Tributária: quanto de imposto vou pagar em um imóvel de R$ 500 mil?

A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto-base da Reforma Tributária na noite de quarta-feira (10)

Por Jéssica Anjos

11/07/2024 | 12:00 Atualização: 12/07/2024 | 12:36

Reforma Tributária: quanto de imposto vou pagar em um imóvel de R$ 500 mil? Foto: Adobe Stock
Reforma Tributária: quanto de imposto vou pagar em um imóvel de R$ 500 mil? Foto: Adobe Stock

Na noite da última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto-base da regulamentação da proporta da Reforma Tributária, que prevê diversas mudanças para o mercado imobiliário.

Leia mais:
  • Reforma Tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%
  • Reforma tributária: como a nova regra dos impostos afeta os investimentos
  • Reforma tributária: como a nova regra vai pesar no bolso do consumidor?
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  • Reforma Tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%; entenda

Assim como destacamos nesta matéria, dentre tais alterações, a Reforma Tributária traz novas alíquotas para imóveis, impactando diretamente o custo de aquisição de propriedades.

O texto-base que regulamenta a reforma tributária contou com 336 votos favoráveis e 142 contrários. Entre os dispositivos previstos na proposta está uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), limitado a 26,5%.

Segundo informações do Broadcast, a tributação dos imóveis deverá ser progressiva, de acordo com o valor de cada um. Entidades do setor, por outro lado, alertam que o imposto pode aumentar mesmo assim.

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Para entender o impacto da proposta especificamente no valor de um imóvel de R$ 500 mil, é crucial analisar as novas taxas que serão aplicadas.

Em suma, com as mudanças, a alíquota de imposto sobre imóveis de até R$ 500 mil pode aumentar de 8% para 14%, mais 3% de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), totalizando 17% de impostos.

Vale citar que, com a Reforma Tributária, o ITBI é outro custo que pode aumentar para todas as faixas de valores de imóveis e que deverá ser pago já na escritura do contrato de compra e venda do imóvel, e não mais apenas na atualização da matrícula.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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