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FGTS: aniversariantes de maio já podem sacar o dinheiro?

O período para saques varia conforme o mês de nascimento do trabalhador

FGTS: aniversariantes de maio já podem sacar o dinheiro?
Saque-aniversário FGTS. Foto: Envato Elements

Desde o último dia 2 de maio, o trabalhadores brasileiros nascidos neste mês já têm a oportunidade de acessar parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do saque-aniversário.

Segundo matéria do Gabriel Serpa para o E-Investidor, o saque-aniversário do FGTS foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 2 de maio, e os beneficiários têm até o dia 31 de julho para solicitar o valor disponível em suas contas.

O período para saques varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, como segue:

  • Aniversariantes de maio: saques de 2 de maio a 31 de julho;
  • Aniversariantes de junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Aniversariantes de julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Aniversariantes de agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Aniversariantes de setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Aniversariantes de outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Aniversariantes de novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Aniversariantes de dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Como efetuar o saque-aniversário do FGTS?

A solicitação do saque pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.

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Para sacar é necessário preencher alguns dados, como nome, data de nascimento e CPF. Após criar a senha e concordar com os termos de uso, o beneficiário deve selecionar a opção “Meus Saques” e depois “Saque-Aniversário”. O valor solicitado será disponibilizado em até cinco dias úteis.

Além de online, o beneficiário pode optar pode realizar o saque presencial, comparecendo em uma agência da Caixa Econômica Federal, portando seu documento com foto.

Vale destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão. No entanto, ainda é possível utilizar o saldo para aquisição da casa própria, em situações de doenças graves, aposentadoria ou falecimento do titular.

Colaborou: Renata Duque.

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