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Radar da Imprensa

Saques do PIS/Pasep começam a ser liberados nesta semana; saiba como receber

Trabalhadores que atuaram até 1998 podem ter valores a receber

Por Jéssica Anjos

25/03/2025 | 16:33 Atualização: 25/03/2025 | 16:33

Saques do Fundo PISPasep começam nesta semana; saiba como receber
Foto: Adobe Stock
Saques do Fundo PISPasep começam nesta semana; saiba como receber Foto: Adobe Stock

Milhões de trabalhadores brasileiros têm a chance de resgatar valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep. O governo federal autorizou a liberação de cerca de R$ 26 bilhões, beneficiando aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que exerceram atividades profissionais formais até 1998. O saque pode ser feito a partir do dia 28 de março.

Leia mais:
  • 4 aplicativos para consultar o PIS/PASEP pelo celular
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  • Abono Salarial do PIS/Pasep: o benefício cai em qual conta? Confira
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Os recursos são destinados a trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, mas que ainda não realizaram a retirada. O valor médio disponível para cada beneficiário é de R$ 2,8 mil, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.

Diferentemente do abono salarial referente ao PIS/Pasep de 2023, esse saque corresponde a quantias acumuladas no fundo antes de sua extinção. Para verificar a disponibilidade do montante, foi criada a plataforma Repis Cidadão, onde o trabalhador pode consultar se tem direito ao saque e fazer a solicitação de forma digital.

Para saber se tem direito ao saque, o trabalhador deve acessar a plataforma Repis Cidadão utilizando a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata, que garantem maior segurança na verificação de identidade.

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Outra opção para consulta é o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos móveis. Caso haja saldo a ser resgatado, o saque pode ser feito presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Também há a possibilidade de solicitar a transferência do valor para uma conta bancária de titularidade do beneficiário, com os pagamentos sendo realizados de forma escalonada, conforme a ordem das solicitações.

Passo a passo para consultar e sacar os valores

Consulta

  • Acesse o site do Repis Cidadão;
  • Informe o CPF e a senha do Gov.BR;
  • Utilize o código de acesso gerado pelo aplicativo Gov.BR;
  • Insira o Número de Identificação Social (NIS), encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão ou no portal Caixa Trabalhador;
  • Clique em “pesquisar” e, caso haja valores disponíveis, siga as instruções para efetuar o saque.

Saque

  • Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial de identificação, se for o titular;
  • Caso seja herdeiro, apresente um dos seguintes documentos:
    • a) Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
    • b) Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício;
    • c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando não haver outros herdeiros.

Calendário de liberação dos valores

Os pagamentos serão feitos de acordo com a data da solicitação, conforme o cronograma abaixo:

  • Pedidos feitos até 28/02/2025 – Pagamento em 28/03/2025;
  • Pedidos feitos até 31/03/2025 – Pagamento em 25/04/2025;
  • Pedidos feitos até 30/04/2025 – Pagamento em 26/05/2025;
  • Pedidos feitos até 31/05/2025 – Pagamento em 25/06/2025;
  • Pedidos feitos até 30/06/2025 – Pagamento em 25/07/2025;
  • Pedidos feitos até 31/07/2025 – Pagamento em 25/08/2025;
  • Pedidos feitos até 31/08/2025 – Pagamento em 25/09/2025;
  • Pedidos feitos até 30/09/2025 – Pagamento em 27/10/2025;
  • Pedidos feitos até 31/10/2025 – Pagamento em 25/11/2025;
  • Pedidos feitos até 30/11/2025 – Pagamento em 26/12/2025;
  • Pedidos feitos até 31/12/2025 – Pagamento em 26/01/2026.

Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos para garantir o recebimento dos valores esquecidos no antigo Fundo do PIS/Pasep.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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