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3 benefícios que você perde ao pedir demissão

Ao optar pela finalização do vínculo empregatício, é importante ter conhecimento dos direitos perdidos

3 benefícios que você perde ao pedir demissão
3 benefícios que você perde ao pedir demissão. Foto: Adobe Stock

Um pedido de demissão nem sempre é uma decisão fácil. Mas quando o trabalhador opta por essa escolha, é importante ter o conhecimento sobre quais direitos trabalhistas ele pode perder. Desta maneira, é possível passar por esse processo de uma forma mais planejada e com mais segurança financeira.

Para compreender melhor o que será perdido ao expressar o desejo de finalizar o vínculo empregatício com a empresa, uma dica é consultar um advogado trabalhista antes de oficializar a decisão. Isso porque o profissional irá orientar o trabalhador que deseja a demissão sobre o que está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Confira 3 direitos perdidos ao pedir demissão

Alguns direitos trabalhistas são perdidos, pois o funcionário é quem encerra o contrato. Caso essa finalização seja feita por parte do empregador, os benefícios são garantidos, conforme o regime CLT. Confira abaixo o que o funcionário não recebe ao pedir demissão:

1. Multa de 40% do FGTS

  • Nos casos em que a empresa demite o colaborador sem justa causa, o funcionário tem o direito de receber uma multa de 40% do FGTS. No entanto, se a demissão é um pedido do trabalhador, ele perde esse benefício.

2. Saque do saldo do FGTS

  • Quando o funcionário é demitido pela empresa sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo do FGTS. Por isso, na situação onde o colaborador pede o encerramento do vínculo empregatício, ele também não terá acesso a esse benefício.

3. Seguro-desemprego

  • Nas situações em que a empresa demite o colaborador sem justa causa, o governo federal concede ao trabalhador uma determinada quantia do seguro-desemprego, conforme as leis trabalhistas. Mas esse direito é perdido quando o funcionário solicita a demissão.

Quando o trabalhador pede o encerramento da prestação de seu serviço, a empresa pode solicitar que ele cumpra um aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o funcionário continua trabalhando no local, mas sem a necessidade de cumprir a jornada integral da contratação.

Aliás, essa solicitação só pode ser feita se a pessoa tiver, no mínimo, um ano de carteira assinada. Caso o colaborador não queira realizar esse procedimento, há a possibilidade da empresa descontar o valor do salário de um mês da rescisão.

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Nesses casos, ao pedir a demissão, vale conversar com a empresa para negociar a redução da quantia ou a dispensa do aviso prévio.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.