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- O Banco Central publicou a Resolução Conjunta número 8, que define ações de educação financeira a serem adotadas por bancos
- De acordo com a norma, os bancos devem realizar medidas que contribuam para a organização do orçamento pessoal e familiar dos brasileiros
- A iniciativa busca prevenir problemas como o superendividamento e tem entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2024
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram na quinta-feira (21) a Resolução Conjunta número 8, que tem por objetivo definir ações relacionadas à educação financeira a serem adotadas por bancos. A iniciativa busca prevenir problemas como o superendividamento e tem entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2024.
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De acordo com a norma, as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) devem realizar medidas que contribuam para a organização do orçamento pessoal e familiar dos brasileiros. Outro foco é o desenvolvimento de ferramentas que proporcionem aos clientes a formação de poupança e a resiliência financeira (capacidade de se recuperar de dificuldades financeiras momentâneas), prevenindo a inadimplência.
Para implementar ações de educação financeira, os objetivos previstos na Resolução devem considerar as diversas fases de relacionamento das instituições com seus clientes. As medidas a serem adotadas também precisam ser compatíveis com o modelo de negócio, a natureza das atividades da instituição e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
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Como forma de assegurar a concretização das normas da Resolução, o BC deve instituir mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira, inclusive por meio de métricas e indicadores adequados, que possibilitem a identificação e correção de eventuais ineficiências.
A iniciativa também determina a indicação de um diretor responsável em cada instituição pelo cumprimento das ações de educação financeira, a fim de proporcionar maior capacidade de sua implementação e de acompanhamento por parte do BC.
A Resolução vem em meio às discussões do mercado financeiro sobre o rotativo do cartão de crédito. Na quinta-feira (21), o CMN decidiu que os juros de fatura parcelada e do rotativo de cartão não poderão ultrapassar 100% da dívida. A decisão entra em vigor a partir de janeiro. Veja mais detalhes nesta matéria.