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Dono de cartão de crédito já pode trocar dívida da fatura para outro banco; entenda

Portabilidade do saldo devedor começa nesta segunda-feira (1º); novas regras também buscam mais transparência nas faturas

Dono de cartão de crédito já pode trocar dívida da fatura para outro banco; entenda
Cartões de crédito. Imagem: Adobe Stock

Os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação a partir desta segunda-feira (1º). É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência nas faturas do cartão

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir desta segunda-feira, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

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As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área, deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar, taxas efetivas de juros mensal e anual e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.