O que este conteúdo fez por você?
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24) uma resolução que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das contas de luz, sempre que a opção for solicitada pelos consumidores
- Com a medida, a ANEEL espera que os consumidores tenham mais facilidades para pagar suas contas, considerando que o Pix tem um horário estendido de funcionamento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24) uma resolução que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das contas de luz sempre que a opção for solicitada pelos consumidores. O tema havia sido discutido durante Consulta Pública realizada pela Agência entre os dias 14 de setembro e 31 de outubro do ano passado. Agora as distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regulamentação.
Leia também
Com a medida, a ANEEL espera que os consumidores tenham mais facilidades para pagar suas contas, considerando que o Pix tem um horário estendido de funcionamento. Além disso, a confirmação quase instantânea do pagamento da fatura evita problemas como a suspensão indevida de fornecimento de energia.
“Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final”, afirma Sandoval Feitosa, diretor-geral da ANEEL.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Os custos de arrecadação das distribuidoras também poderão ser reduzidos, já que as instituições financeiras cobram uma tarifa menor pelo QR Code do Pix, se comparado com outras modalidades de pagamento. No entanto, a Agência esclarece que a redução de custos não implicará necessariamente na redução da tarifa de energia no próximo ciclo de revisão tarifária.