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CVM detalha regras da Resolução 175 e dá previsibilidade a FIDC, FII e Fiagro

Ofício circular reúne respostas da área técnica a dúvidas do mercado sobre cotas, responsabilidades de gestores, investimentos cruzados e procedimentos de registro

Por Juliana Garçon

17/11/2025 | 15:38 Atualização: 17/11/2025 | 15:38

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (17) ofício circular para esclarecer o entendimento de sua área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e os anexos normativos relacionados a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

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O documento aborda a equiparação das cotas de Fiagro a cotas de FIDC; a responsabilidade do gestor de FIDC pela verificação do lastro; FIDCs voltados a investidores profissionais e o agente de cobrança/recebimento de garantias de FIDC; investimento em cotas de FIDC por FII; investimento de FIDs em cotas de outros FIDCs do mesmo gestor; registro dos direitos creditórios investidos em Fiagros; investimento de Fiagros em sociedades; e renúncia de administradores de Fiagros.

O ofício circular tem como base consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, informou a reguladora.

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