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Investigação contra gestor da Esh Capital não comprova furto qualificado e processo é arquivado

Vladimir Timerman foi acusado de superfaturar honorários advocatícios para subtrair capital dos fundos, mas inquérito não encontrou indícios do crime

Por Jenne Andrade
Editado por Valéria Bretas

21/07/2025 | 17:36 Atualização: 21/07/2025 | 17:36

Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital. (Foto: Alex Silva / Estadão)
Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital. (Foto: Alex Silva / Estadão)

O processo que investigava Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital, por furto qualificado foi arquivado na última sexta-feira (18). O inquérito, instaurado após uma denúncia anônima e conduzido pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital paulista, apurava se Timerman teria desviado R$ 5 milhões dos fundos da gestora junto ao advogado César Verch.

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Segundo a denúncia, metade desse dinheiro estaria em offshores e a outra metade declarada no Imposto de Renda (IR) de Timerman e Verch como empréstimo; uma forma de “esquentar” os valores.

Em dezembro do ano passado, o gestor chegou a ser alvo de busca e apreensão. Contudo, as investigações não comprovaram as acusações e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu o arquivamento do inquérito há cerca de um mês. “Na presente investigação não houve qualquer indicação do lastro probatório mínimo do crime de lavagem de dinheiro”, disse o MPSP. Agora, o processo foi definitivamente arquivado após homologação do juiz.

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Procurado, Timerman afirmou que os danos financeiros e emocionais dessa denúncia anônima são irreparáveis. “Tive não só minha intimidade violada, como a minha presunção de inocência jogada no lixo”, disse ao E-Investidor. “A realidade é completamente oposta a essa fantasia. Venho trabalhando há quase dois anos de graça, arcando com custos relacionados à retaliação pelo meu trabalho.”

Já Verch reitera a “convicção de que a verdade dos fatos prevalece”. “Em minha atuação profissional, sustento que qualquer suspeita fundada deve ser plenamente apurada pelas autoridades competentes – e foi exatamente o que ocorreu. Prestei total colaboração durante toda a tramitação do procedimento, sempre com absoluta tranquilidade quanto à minha conduta. A decisão de arquivamento confirma, de forma inequívoca, que não houve qualquer prática irregular da minha parte”, afirmou à reportagem. “Mantém-se inabalável meu compromisso com a promoção do amadurecimento, da transparência e da legalidade no mercado. Sigo com a mesma serenidade e disposição para atuar com responsabilidade e integridade na defesa dos direitos dos investidores no mercado de capitais.”

A Esh Capital, fundada por Timerman, é uma conhecida “gestora ativista”. A casa investe em empresas que atravessam dificuldades financeiras e tenta promover mudanças na gestão. Para isso, a Esh acaba contrapondo os controladores dessas companhias em processos judiciais e arbitragens na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3, o que implica na contratação de advogados.

A denúncia anônima dizia que Timerman teria subtraído dinheiro dos fundos de investimento da Esh em 2021, por meio de contrato superfaturado com Verch, sócio do Verch, Feijó, Brum e Nicoloso Advogados (VFBN). Parte dos valores excedentes seriam devolvidos pelo advogado à Timerman por meio de falso contrato de empréstimo lançado no IR de ambos – o que não foi comprovado.

O que diz a investigação

O relatório policial que originou o pedido de arquivamento, assinado pelo delegado Felipe Nakamura, aponta que Timerman compartilhou “vasta documentação comprobatória” de suas alegações de defesa. Além disso, o delegado ressaltou que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) enviado pelo banco Itaú, que reunia supostas movimentações financeiras atípicas feitas pelo gestor e no qual se fundamentou a busca e apreensão de dezembro, estava incorreto. Procurado, o Itaú disse que “atua em estrita conformidade com as regulamentações vigentes e, em razão do sigilo bancário, não comenta questões relacionadas a clientes específicos.”

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O delegado verificou ainda que as transações então consideradas incomuns estavam declaradas no IR de Timerman e eram de conhecimento da instituição financeira.

“As transferências de saldos milionários que Vladimir recebeu das empresas Esh, foram lançados em seus extratos bancários como distribuição de lucros e feitos a partir da conta da Esh junto ao Itaú, onde a empresa Esh realizava o pagamento de suas despesas”, diz o relatório.

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