O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se destina a proteger os trabalhadores que venham a ser demitidos sem justa causa. O benefício é concedido a esses profissionais mediante abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal.
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Outras situações, como aposentadoria, rescisão ou doenças graves, permitem aos trabalhadores fazer a solicitação do saque. Os beneficiários do FGTS podem optar por duas maneiras de sacar: por meio digital ou presencial, em uma agência da Caixa. Esta última requer a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
O saque digital é feito por meio do aplicativo de celular FGTS, que está disponível nas plataformas Android e iOS. É possível consultar e solicitar eventuais valores liberados para o trabalhador. É necessário indicar corretamente a titularidade da conta. Mesmo que não seja correntista da Caixa, o beneficiário pode requerer a quantia à que tem direito, indicando outra instituição de sua preferência.
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Pelo aplicativo também é possível transferir o dinheiro para outras contas bancárias. Essa é uma forma de ter acesso aos fundos mesmo que o trabalhador não esteja em posse do Cartão Cidadão.
Os documentos do beneficiário devem ser carregados na plataforma digital ou apresentados na agência, a depender da forma como opte por realizar o saque. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve ter consigo: documento de identidade, número do PIS/Pasep, a carteira de trabalho (CTPS), termos de audiência e/ou conciliação e o Cartão Cidadão. O site oficial da Caixa elenca todos os casos e as documentações que devem ser apresentadas.
Qualquer valor pode ser sacado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição da preferência do beneficiário. Já os saques inferiores a R$ 3 mil podem ser feitos em casas lotéricas, caixas eletrônicos e lojas correspondentes da Caixa, mediante apresentação da documentação devida.