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- As companhias aéreas Gol, Latam e Azul cancelaram os voos com destino a Orlando que estavam previstos para esta quarta-feira, 9, e quinta-feira, 10, devido ao Furacão Milton, que segue em direção à baía de Tampa, nos Estados Unidos
- A previsão indica que a tempestade atingirá a costa oeste da Flórida nesta noite.
- O advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor, Marco César, explica que o cancelamento de voos causado pelo Furacão Milton envolve direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das companhias aéreas.
As companhias aéreas Gol, Latam e Azul cancelaram os voos com destino a Orlando que estavam previstos para esta quarta-feira, 9, e quinta-feira, 10, devido ao Furacão Milton, que segue em direção à baía de Tampa, nos Estados Unidos. A previsão indica que a tempestade atingirá a costa oeste da Flórida nesta noite. A decisão veio após a NOTAM (Aviso aos Aeronavegantes) comunicar que o Aeroporto Internacional de Orlando (MCO) fecharia a partir da manhã desta quarta e até as 14h (15h, no horário de Brasília) de quinta-feira, 10.
Gol
A Gol informou ao E-Investidor que, devido à passagem do furacão, cancelou os voos entre Brasília (BSB) e Orlando (MCO), assim como entre Fortaleza (FOR) e Orlando (MCO), previstos para hoje e amanhã. Para compensar os cancelamentos, a companhia aérea ampliou as operações para sábado, 12 de outubro, para reduzir os impactos aos clientes afetados. A empresa garantiu que todos os passageiros serão realocados nos próximos voos disponíveis e notificados por meio dos contatos fornecidos na reserva.
Aqueles que adquiriram bilhetes por agências de viagem devem entrar em contato diretamente com os agentes responsáveis pela compra, segundo a Gol. Clientes dos voos cancelados também podem solicitar remarcação ou cancelamento por meio dos canais oficiais da Gol, de acordo com as regras da legislação em vigor. Já os voos entre Brasília (BSB) e Miami (MIA) não sofrerão alterações e seguirão conforme a programação regular.
- Voos cancelados no dia 09/10:
G3 7602 (BSB-MCO)
G3 7601 (MCO-BSB) - Voos cancelados no dia 10/10:
G3 7736 (FOR-MCO)
G3 7737 (MCO-FOR)
G3 7602 (BSB-MCO)
G3 7601 (MCO-BSB)
Latam
A Latam informou ao E-Investidor que os voos LA8126 (São Paulo/Guarulhos-Orlando) e LA8127 (Orlando-SãoPaulo/Guarulhos) de hoje foram cancelados devido ao furacão.
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Os passageiros afetados têm as seguintes opções:
-alteração de data/voo ou reembolso.
-Alteração de data/voo: sem multa (tanto ida quanto volta) para uma nova data de viagem até a da validade do bilhete.
-Reembolso: o passageiro que não deseja alteração poderá solicitar a devolução de acordo com as condições da tarifa adquirida.
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A Latam reforça que todo cliente afetado pela mudança pode remarcar gratuitamente a sua viagem ou, em caso de desistência, solicitar o reembolso de seu bilhete.
Até o momento, as operações em Miami seguem sem alterações. No entanto, a Latam está oferecendo flexibilidade para alteração de datas, por até 7 dias, para voos previstos entre hoje e amanhã. Os passageiros podem gerenciar essas mudanças diretamente na seção “Minhas Viagens” no site latam.com. A companhia também recomenda que os clientes com voos para Orlando e Miami entre os dias 8 e 10 de outubro verifiquem periodicamente o status dos seus voos no site latamairlines.com.
Azul
A Azul informou ao E-Investidor que, devido às condições climáticas adversas na Flórida, precisou cancelar oito voos com destino ou origem em Orlando entre hoje e amanhã. A companhia destaca que os passageiros afetados estão sendo devidamente informados e serão reacomodados em outros voos da própria empresa, conforme a disponibilidade. Além disso, recomenda que não se dirijam aos aeroportos antes de confirmarem o status de seus voos, via app Azul ou em “Minha Viagens” no site, usando o código localizador da reserva.
- Voos cancelados dia 9/10
– AD8730 (Belo Horizonte-Orlando)
– AD8711 (Orlando-Recife)
– AD8706 (Viracopos-Orlando)
– AD8707 (Orlando-Viracopos)
– AD8708 (Viracopos-Orlando)
– D8709 (Orlando-Viracopos) - Voos cancelados dia 10/10
– AD8706 (Viracopos-Orlando)
– AD8707 (Orlando-Viracopos)
Meu voo foi cancelado: quais são os meus direitos?
O advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor, Marco César, explica que o cancelamento de voos causado pelo Furacão Milton envolve direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das companhias aéreas. A Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) protege os consumidores em casos de interrupção ou falha na prestação de serviços, mesmo por motivos de força maior, como desastres naturais.
1- Direito à Informação Adequada (Art. 6º, III do CDC):
Os consumidores têm direito à informação clara sobre os serviços, incluindo riscos e alternativas. As companhias aéreas (Gol, Latam e Azul) notificaram os passageiros sobre os cancelamentos e forneceram instruções para remarcar ou solicitar reembolso.
2- Proteção Contra Danos Patrimoniais e Morais (Art. 6º, VI do CDC):
O CDC assegura reparação por danos financeiros (patrimoniais) e emocionais (morais) devido a falhas na prestação de serviços resultantes de cancelamentos de última hora. Passageiros que tiverem custos adicionais com hospedagem e alimentação, podem reivindicar indenização. As empresas são responsáveis por minimizar os impactos, mesmo em situações de força maior.
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3- Opções de Remarcação ou Reembolso (Art. 35 do CDC):
Os consumidores podem exigir cumprimento forçado da obrigação, ou seja, remarcar o voo sem custos adicionais. Podem ainda aceitar outro serviço equivalente, como reacomodação em outro voo. Mais: têm direito a rescindir o contrato com o reembolso integral do valor pago. Todas as companhias aéreas envolvidas ofereceram essas opções.
4- Dever de Proteção ao Consumidor Hipossuficiente (Art. 4º, I do CDC):
O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor, exigindo que as empresas adotem medidas de proteção. “A Gol ampliou suas operações e a Latam permitiu alterações de datas sem multas, demonstrando responsabilidade”, comenta César.
5- Compensações Além da Remarcação (Art. 20 e 22 do CDC):
Se um consumidor optar por remarcar o voo, a qualidade do serviço deve ser mantida. Se a nova opção não for adequada, o consumidor pode exigir compensações adicionais. O Art. 22 exige que serviços essenciais, como transporte aéreo, sejam contínuos e de qualidade.
Embora o Furacão Milton seja uma “causa de força maior”, as companhias aéreas devem minimizar os prejuízos aos consumidores, oferecendo alternativas adequadas. O consumidor tem o direito de ser reacomodado, pedir reembolso ou exigir compensações por prejuízos decorrentes dos cancelamentos. “Falhas na prestação dessas soluções podem levar os consumidores a buscar reparação judicial”, orienta César .
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