O GPA (PCAR3) informou que na última sexta-feira (12), que o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida pelo Assaí (ASAI3) rejeitando, portanto, todos os pedidos apresentados, inclusive o de que a companhia apresentasse garantias em valor correspondente as contingências tributárias antes da cisão das empresas, em dezembro de 2020.