A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) do mês de outubro. O crédito bancário de 264.602 restituições será realizado ao longo do dia 31 de outubro, no valor total de R$ 700 milhões. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento do próprio Imposto de Renda (IR) e como resolver suas pendências.
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Os contribuintes podem verificar se têm direito à restituição acessando o site da Receita Federal e seguindo as orientações para consulta. Este lote inclui restituições para contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix. Para garantir a segurança no pagamento, a Receita Federal realiza o crédito apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte e oferece serviços de reagendamento para correção de dados bancários.
Saiba como consultar seu Imposto de Renda
O serviço “Meu Imposto de Renda” da Receita permite que o contribuinte consulte a situação do seu IR, tanto do ano atual quanto nos anteriores. O governo federal explica que “por meio dos serviços, você pode fazer sua declaração, consultar as declarações entregues e recibos, consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto de renda devido ou programar o débito automático”.
Este serviço está acessível a contribuintes ou seus representantes e pode ser utilizado pela web ou pelo aplicativo da própria Receita, com atendimento imediato e gratuito. Para mais informações ou dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a Receita Federal ou utilizar o Chat RFB, que responde perguntas com a ajuda de inteligência artificial.
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Além disso, é possível consultar rendimentos informados por fontes pagadoras e verificar pendências caso o contribuinte tenha caído na “malha fina” (quando as informações da declaração são analisadas pela Receita), bem como retificar a declaração ou verificar se está na fila da restituição.
Outro ponto importante diz respeito à interligação entre a consulta do IR e o carnê-leão na gestão tributária. Enquanto a consulta permite que os contribuintes verifiquem o status de sua restituição, calculada a partir da declaração de Imposto de Renda, o carnê-leão é um imposto mensal devido por aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Os valores pagos pelo carnê-leão são registrados e devem ser informados na declaração do ano seguinte. Dessa forma, o carnê-leão lida com a tributação mensal, enquanto a consulta ao Imposto de Renda ajuda a acompanhar o resultado final e a restituição a que o contribuinte tem direito.
Como apurar o carnê-leão?
O carnê-leão é um imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite a emissão da DARF para o pagamento do carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. Esses registros podem ser importados para a DIRPF no ano seguinte, facilitando o preenchimento.
Segundo o Governo Federal, estão obrigadas ao recolhimento do carnê-leão as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, assim como os serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão incluem:
Tipo de Rendimento | Descrição |
---|---|
Trabalho sem vínculo empregatício | Rendimentos recebidos por serviços prestados sem relação de emprego formal. |
Locação e sublocação de bens móveis e imóveis | Rendimentos obtidos pela locação ou sublocação de bens móveis e imóveis. |
Arrendamento e subarrendamento | Rendimentos provenientes de arrendamentos ou subarrendamentos de bens. |
Pensões (exceto alimentícia) | Rendimentos recebidos a título de pensão, exceto quando referente a pensões alimentícias, mesmo que pagos por pessoa jurídica. |
Prestação de serviços a embaixadas, consulado e organismos internacionais | Serviços prestados a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. |
Representação comercial autônoma | Serviços prestados como representante comercial autônomo, intermediando negócios para terceiros. |
Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça | Rendimentos recebidos pelos serventuários da Justiça, exceto se remunerados pelos cofres públicos. |
Transporte de cargas | Prestação de serviços de transporte de cargas, onde no mínimo 10% do total dos rendimentos deve ser declarado. |
Transporte de passageiros | Prestação de serviços de transporte de passageiros, onde no mínimo 60% do total dos rendimentos deve ser declarado. |
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro | Rendimentos obtidos por leiloeiros durante a execução de suas atividades. |
Segundo o gov.br, se esses rendimentos não forem corretamente informados na DIRPF, o contribuinte pode ser lançado na “malha fina“, que representa um processo de análise detalhada das declarações. Ao cair na “malha fina”, o contribuinte deve regularizar sua situação, o que pode envolver a retificação da declaração para corrigir inconsistências e garantir que todos os rendimentos, incluindo os do carnê-leão, estejam devidamente informados.
O que é e como sair da “malha fina”
A “malha fina”, nome popular para a malha fiscal, refere-se ao processo de análise detalhada que a Receita Federal adota após o envio da declaração de IR. Durante essa análise, as informações fornecidas pelo contribuinte são comparadas com dados de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
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Cair na “malha fina” não indica necessariamente que houve um erro na declaração, mas significa que o contribuinte pode precisar comprovar algumas das informações apresentadas. Caso sejam identificadas discrepâncias entre os dados do contribuinte e os de terceiros, a declaração é selecionada para uma verificação mais rigorosa. Durante esse período de análise, o contribuinte não receberá a restituição até que a situação seja regularizada.
Para sair da “malha fina”, o contribuinte deve seguir um processo detalhado, que se divide em três etapas principais: verificação de pendências, apresentação de documentos e acompanhamento do resultado da análise.
Primeira etapa: verificação de pendências
Na primeira etapa, o contribuinte deve consultar a situação da sua declaração. Para isso, é necessário acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” e clicar na opção “Pendências de Malha” para verificar as pendências relacionadas à sua declaração.
Com base nas informações do Governo Federal, caso o contribuinte tenha recebido uma intimação fiscal, é importante ler atentamente as orientações contidas nela e preparar todos os documentos solicitados. Se, por outro lado, não tiver recebido uma intimação, o contribuinte deve verificar as pendências e corrigir as informações enviando uma Declaração Retificadora.
Segunda etapa: apresentação de documentos
Nesta etapa, o contribuinte deve seguir algumas ações específicas, conforme detalhado na tabela a seguir:
Ação | Descrição |
---|---|
Enviar Documentos | Os documentos devem ser enviados via processo digital. |
Acessar o Canal | Acesse o canal “Processos Digitais (e-CAC)” e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. |
Escolher a Área | Selecione “Malha Fiscal IRPF” e informe o número da intimação. |
Incluir Documentos | Junte todos os documentos necessários, separando-os por tipo. |
Limite de Processos | Abra apenas um processo para cada intimação. Documentos não relacionados ao serviço serão rejeitados. |
Além disso, a documentação necessária para todos os casos inclui um documento de identificação e os documentos solicitados na intimação.
Terceira etapa: acompanhar o resultado da análise
Após enviar os documentos, o contribuinte deve consultar a situação da declaração novamente. Isso pode ser feito utilizando o sistema “Meu Imposto de Renda” para acompanhar a situação da sua declaração. Caso os documentos enviados comprovem as informações, a declaração será liberada. No entanto, se os documentos não forem suficientes, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento.
Em relação à duração das etapas, o atendimento em todas elas é imediato. Importante ressaltar que esse serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço sobre o Imposto de Renda, o contribuinte pode entrar em contato pelo canal “Fale Conosco” da Receita Federal.
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