O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa em menos de um mês e, neste ano, o governo estabeleceu uma padronização do prazo para a entrega das declarações. A partir de 2024, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.
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Além disso, houve a ampliação da faixa de isenção para aqueles que recebem até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.824. Dessa forma, esses cidadãos estão isentos do pagamento do tributo, contudo, ainda devem declarar o imposto. As regras para a nova correção já estão valendo para a folha de pagamento de fevereiro.
Apesar de ainda ter tempo, é aconselhável que os contribuintes já organizem todos os documentos necessários antes do prazo para facilitar o preenchimento da declaração e reduzir a possibilidade de cair na malha fina.
Vale ressaltar que esse processo anual não considera somente os salários, mas todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel e herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total as eventuais deduções.
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Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
- receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- Tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- desejam atualizar bens no exterior;
- optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, um indivíduo sem a necessidade de declarar o IR que teve imposto sobre a renda retido na fonte pode enviar a declaração para obter a sua restituição. Conhecer as regras desse tributo é essencial para evitar complicações com a Receita Federal.