• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Imposto de Renda: qual é o valor da multa para quem atrasa a declaração?

Período de entrega da declaração começou no último 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

26/03/2025 | 13:45 Atualização: 26/03/2025 | 13:45

Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. No entanto, muitos contribuintes deixam para a última hora e correm o risco de perder o prazo.

Leia mais:
  • Para que serve o e-CAC? Veja como usar o portal da Receita no Imposto de Renda 2025
  • Imposto de Renda 2025: Como fazer o download de declarações passadas?
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem envia a declaração fora do período estipulado pela Receita Federal recebe automaticamente uma notificação de lançamento da multa, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa – após esse prazo, incidem juros baseados na taxa Selic sobre o valor devido.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo e segue até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Qual é o valor da multa para quem atrasa?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo (30 de maio de 2025) está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.

Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.

O que acontece se a multa não for paga?

Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o acesso a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.

Confira quem deve enviar o IR 2025:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Os que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025
  • Receita Federal
Cotações
07/11/2025 1h04 (delay 15min)
Câmbio
07/11/2025 1h04 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Maiores dividendos de 2025: veja quem mais encheu o bolso do acionista no ano

  • 2

    Última chamada para dividendos: quem ainda pode surpreender os investidores antes do ano acabar?

  • 3

    Ibovespa bate novo recorde e tem 12º dia seguido de alta; é hora de realizar lucros?

  • 4

    Lucro da Petrobras pode cair até 32% no 3T25 com dividendos acima de US$ 2 bi; veja recomendações e preços-alvo antes do balanço desta noite

  • 5

    Como investir com juros de 15% ao ano e alcançar uma boa rentabilidade; confira simulações

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Qual é o chocolate mais caro do mundo?
Logo E-Investidor
Qual é o chocolate mais caro do mundo?
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o ChatGPT Business? Veja valores
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o ChatGPT Business? Veja valores
Imagem principal sobre o Aposentadoria: veja porque você deve investir no futuro
Logo E-Investidor
Aposentadoria: veja porque você deve investir no futuro
Imagem principal sobre o Novembro de 2025: saiba qual feriado cairá em uma quinta-feira
Logo E-Investidor
Novembro de 2025: saiba qual feriado cairá em uma quinta-feira
Imagem principal sobre o O que as pessoas mais compram na Black Friday?
Logo E-Investidor
O que as pessoas mais compram na Black Friday?
Imagem principal sobre o FGTS: saiba como simular um empréstimo pelo Caixa Tem
Logo E-Investidor
FGTS: saiba como simular um empréstimo pelo Caixa Tem
Imagem principal sobre o Vai ter feriado com emenda em novembro?
Logo E-Investidor
Vai ter feriado com emenda em novembro?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como fazer a recarga com o cartão de débito da Caixa
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como fazer a recarga com o cartão de débito da Caixa
Últimas: Tempo Real
Santander (SANB11) paga JCP nesta sexta-feira (7); confira valores por ação
Tempo Real
Santander (SANB11) paga JCP nesta sexta-feira (7); confira valores por ação

Distribuição contempla units e ações ordinárias e preferenciais com data-com em 21 de outubro de 2025

07/11/2025 | 00h01 | Por Rafaela Navarro
Lucro da Petrobras (PETR3; PETR4) sobe 2,7% no 3T25 e supera projeções do mercado; confira o balanço
Tempo Real
Lucro da Petrobras (PETR3; PETR4) sobe 2,7% no 3T25 e supera projeções do mercado; confira o balanço

Estatal lucra US$ 6 bilhões entre julho e setembro, com alta em receita e Ebitda; resultado veio acima das estimativas

06/11/2025 | 19h54 | Por Denise Luna e Gabriela da Cunha
Petrobras (PETR3; PETR4) anuncia R$ 12,2 bi em dividendos e pagamentos em duas parcelas em 2026; veja as datas
Tempo Real
Petrobras (PETR3; PETR4) anuncia R$ 12,2 bi em dividendos e pagamentos em duas parcelas em 2026; veja as datas

Estatal distribuirá R$ 0,94 por ação, com base em política que destina 45% do fluxo de caixa livre aos acionistas quando o endividamento está controlado

06/11/2025 | 19h51 | Por Marcia Furlan
Renner (LREN3) cresce 9% no lucro e reforça caixa bilionário com avanço nas vendas de vestuário; confira o balanço
Tempo Real
Renner (LREN3) cresce 9% no lucro e reforça caixa bilionário com avanço nas vendas de vestuário; confira o balanço

Com alta nas margens e fluxo de caixa 15% maior, a varejista mantém sólida posição financeira e se destaca pela geração consistente de resultados

06/11/2025 | 19h30 | Por Ludmylla Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador