

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. No entanto, muitos contribuintes deixam para a última hora e correm o risco de perder o prazo.
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A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. No entanto, muitos contribuintes deixam para a última hora e correm o risco de perder o prazo.
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Quem envia a declaração fora do período estipulado pela Receita Federal recebe automaticamente uma notificação de lançamento da multa, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa – após esse prazo, incidem juros baseados na taxa Selic sobre o valor devido.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo e segue até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo (30 de maio de 2025) está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.
Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.
Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o acesso a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina
Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
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Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.
Confira quem deve enviar o IR 2025:
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
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