• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Imposto de Renda: qual é o valor da multa para quem atrasa a declaração?

Período de entrega da declaração começou no último 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

26/03/2025 | 13:45 Atualização: 26/03/2025 | 13:45

Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. No entanto, muitos contribuintes deixam para a última hora e correm o risco de perder o prazo.

Leia mais:
  • Para que serve o e-CAC? Veja como usar o portal da Receita no Imposto de Renda 2025
  • Imposto de Renda 2025: Como fazer o download de declarações passadas?
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem envia a declaração fora do período estipulado pela Receita Federal recebe automaticamente uma notificação de lançamento da multa, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa – após esse prazo, incidem juros baseados na taxa Selic sobre o valor devido.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo e segue até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Qual é o valor da multa para quem atrasa?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo (30 de maio de 2025) está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.

Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.

O que acontece se a multa não for paga?

Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o acesso a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.

Confira quem deve enviar o IR 2025:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Os que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025
  • Receita Federal
Cotações
17/04/2026 16h34 (delay 15min)
Câmbio
17/04/2026 16h34 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa ronda os 200 mil pontos: com rali em 2026, é hora de olhar mais para a Bolsa?

  • 2

    Por que o Ibovespa anda em duas direções? Entenda o que mantém o índice em alta enquanto ações locais caem

  • 3

    Cenário é positivo para dividendos da Petrobras, apesar do vaivém do petróleo

  • 4

    O que está por trás do dólar abaixo de R$ 5 e o que esperar do câmbio em 2026, segundo a XP

  • 5

    Carteira favorita do investidor pessoa física rende menos que o Ibovespa em 12 meses

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: passo a passo para mães autorizarem filhos a movimentar o dinheiro pelo Caixa Tem
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: passo a passo para mães autorizarem filhos a movimentar o dinheiro pelo Caixa Tem
Imagem principal sobre o Gás do Povo: passo a passo para encontrar um ponto de revenda no app Meu Social
Logo E-Investidor
Gás do Povo: passo a passo para encontrar um ponto de revenda no app Meu Social
Imagem principal sobre o 13º salário antecipado do INSS: veja o período de pagamento no estado de SP em 2026
Logo E-Investidor
13º salário antecipado do INSS: veja o período de pagamento no estado de SP em 2026
Imagem principal sobre o Idosos podem ter desconto na conta de luz automaticamente; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Idosos podem ter desconto na conta de luz automaticamente; entenda como funciona
Imagem principal sobre o IR 2026: por que idosos com 80 anos devem ficar atentos à ordem de prioridade da restituição?
Logo E-Investidor
IR 2026: por que idosos com 80 anos devem ficar atentos à ordem de prioridade da restituição?
Imagem principal sobre o 5 benefícios que idosos podem solicitar sem sair de casa
Logo E-Investidor
5 benefícios que idosos podem solicitar sem sair de casa
Imagem principal sobre o Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Logo E-Investidor
Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Últimas: Tempo Real
Bolsas da Europa fecham majoritariamente em alta com reabertura do Estreito de Ormuz
Tempo Real
Bolsas da Europa fecham majoritariamente em alta com reabertura do Estreito de Ormuz

Sinalizações esfriaram as preocupações geopolíticas e levaram o petróleo a uma queda acima de 12%

17/04/2026 | 14h37 | Por Isabella Pugliese Vellani
Dólar hoje recua com alívio das tensões no Oriente Médio após reabertura do Estreito de Ormuz
Tempo Real
Dólar hoje recua com alívio das tensões no Oriente Médio após reabertura do Estreito de Ormuz

Investidores aumentam expectativa por acordo de paz entre EUA e Irã; moeda americana está no menor nível desde 2024

17/04/2026 | 09h34 | Por Daniel Rocha
Dow Jones hoje reage com alta à reabertura do Estreito de Ormuz, mas balanços pesam
Tempo Real
Dow Jones hoje reage com alta à reabertura do Estreito de Ormuz, mas balanços pesam

Cessar-fogo entre Israel e Líbano reforçou expectativa de que as negociações entre EUA e Irã possam avançar, aumentando o apetite ao risco dos investidores na sessão

17/04/2026 | 08h01 | Por Giovana Pintan
Bolsas asiáticas fecham em baixa à espera de sinais concretos de diálogo entre EUA-Irã
Tempo Real
Bolsas asiáticas fecham em baixa à espera de sinais concretos de diálogo entre EUA-Irã

Liderando o movimento, o índice japonês Nikkei caiu 1,75% em Tóquio, a 58.475,90 pontos, depois de atingir máxima histórica no pregão anterior

17/04/2026 | 06h41 | Por Redação

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador