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CVM aceita acordo de R$ 3,5 milhões com ex-conselheiros do IRB (IRBR3) para encerrar processo

O processo teve origem em um inquérito administrativo que investigou irregularidades na divulgação de informações da empresa

Por Juliana Garçon

03/12/2025 | 8:23 Atualização: 03/12/2025 | 8:23

IRB. (Foto: Adobe Stock)
IRB. (Foto: Adobe Stock)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o acordo, no total de R$ 3,5 milhões, proposto por sete ex-conselheiros do IRB Re (IRBR3), para encerrar processo sancionador relacionado a falhas no dever de diligência, especialmente quanto aos atos praticados pela diretoria no exercício social de 2019.

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Os executivos são Alexsandro Broedel Lopes, Marcos Bastos Rocha, Maria Elena Rocha, Pedro Duarte Guimarães, Roberto Dagnoni, Vinicius José de Almeida Albernaz e Werner Romera Süffert, que deverão pagar R$ 500 mil cada.

O processo teve origem em desmembramento de um inquérito administrativo que investigou irregularidades na divulgação de informações pelo IRB e seus administradores, com potencial de inflar os lucros reportados ao mercado e influenciar, diretamente, o pacote de remuneração variável da diretoria estatutária.

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Durante o processo, a CVM recebeu informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que identificou diversos pontos de ordem contábil e de registro, que culminaram na divulgação, ao menos em tese, de informações inverídicas nas Demonstrações Financeiras referentes ao exercício do ano de 2019.

A deliberação contrariou a recomendação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que avaliou que a aceitação da proposta não era conveniente e oportuna considerando a gravidade das condutas, os danos difusos, a distância entre os valores propostos e os que vêm sendo praticados pela CVM na apreciação de propostas de acordo em situações similares.

E também o fato de somente parte dos acusados terem proposto a celebração de termo de compromisso (acordo) – há outros quatro acusados no caso -, bem como o enquadramento da conduta no Grupo V do Anexo A da Resolução CVM 45, que abrange atos relacionados a abuso de poder de controle e descumprimento dos deveres fiduciários pelos administradores de companhias, entre outros.

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