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Juiz convoca Lula para explicar transação entre Petrobras (PETR3;PETR4) e Braskem (BRKM5)

O despacho do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva foi assinado no último domingo (02)

Juiz convoca Lula para explicar transação entre Petrobras (PETR3;PETR4) e Braskem (BRKM5)
O presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso. Foto: Wilton Junior/Estadão

No último domingo (02), o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assinou um despacho que convocou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a se manifestar sobre uma ação popular que questiona a transferência, em 2009 (segundo mandato do PT), do controle acionário da Petroquímica Triunfo – então controlada por uma subsidiária da Petrobras (PETR4) -, para a Braskem (BRKM5), da ex-Odebrecht.

De acordo com o Broadcast, a decisão atende a um pedido do empresário Caio Gorentzvaig. Anteriormente, a Presidência da República estava do lado da ré – ao lado da Petrobras, da União e da Braskem. Agora, o presidente tem 15 dias para se manifestar sobre o caso.

Gorentzvaig argumenta que as etapas da transferência das ações aconteceram de forma “ilegal e inconstitucional”. E ainda acrescenta que houve ‘reestruturação duvidosa do setor petroquímico nacional e uso indevido do patrimônio público’.

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Em suma, a ação em questão contesta a transferência do controle acionário da Petroquímica Triunfo pela então controladora Petrobras Química (Petroquisa) para a Braskem, e cita uma movimentação que teve início em 2008 e terminou em 2009, com a incorporação da Petroquímica Triunfo pela empresa comandada pelo Grupo Odebrecht.

Essa movimentação, poderia indicar suposta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade com a ‘proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobras, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos’.

“Os ativos da Petrobras/Petroquisa envolvidos na operação eram patrimônio público, adquiridos por vultosas somas de dinheiro e, portanto, jamais poderiam ser alienados da forma que o foram, ou seja, sem o prévio processo de desestatização ou de alienação das participações minoritárias na forma determinada pela Lei n.º 9.491/97, e o que é pior, beneficiando empresa privada – Braskem (Odebrecht) -, unilateralmente, escolhida pela Petrobras/Petroquisa”, explica o empresário, segundo o Broadcast.

Até o momento nenhuma das partes envolvidas no caso se manifestaram. Nem a Braskem, nem a Petrobras, tampouco o presidente Lula (PT).

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