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- A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a tributação dos fundos exclusivos de investimentos e offshores
- Vale destacar que o Projeto de Lei 4173/23 também classifica os investimentos em criptomoedas e as carteiras digitais mantidas no exterior como aplicações financeiras sujeitas à tributação
- De acordo com a proposta atual, investidores que tiverem criptos em empresas no exterior, deverão pagar imposto de 15% sobre a parcela anual de seus rendimentos
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a tributação dos fundos exclusivos de investimentos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e offshores mantidos por brasileiros no exterior. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado pela Câmara é do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4173/23. A redação final incorporou ainda a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas”, uma antecipação do Imposto de Renda nos meses de maio e novembro, nos fundos fechados.
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Vale destacar que o Projeto de Lei 4173/23 também classifica os investimentos em criptomoedas e as carteiras digitais mantidas fora do País como aplicações financeiras sujeitas à tributação. De acordo com a proposta atual, investidores que tiverem criptos em empresas no exterior, como Binance e Coinbase, deverão pagar imposto de 15% sobre a parcela anual de seus rendimentos.
Antes, o texto original previa faixas de impostos que podiam chegar a 22,5% sobre os investimentos no exterior, e propunha alíquota zero sobre a parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil. A nova versão, no entanto, estabelece uma alíquota única de 15% de Imposto de Renda para aplicações no exterior, incluindo as criptomoedas.
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“A pessoa física residente no País declarará, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas”, destaca o projeto.
Portanto, se aprovada a proposta, a partir de janeiro de 2024, toda pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.