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Dívidas do cartão de crédito poderão se transferidas para outro banco; entenda

Medidas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) buscam reduzir níveis de endividamento no País

Por Beatriz Rocha

24/06/2024 | 17:22 Atualização: 24/06/2024 | 17:22

O consumidor precisa utilizar o cartão de crédito de forma inteligente para evitar o endividamento(Foto: 
Envato Elements)
O consumidor precisa utilizar o cartão de crédito de forma inteligente para evitar o endividamento(Foto: Envato Elements)

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), aprovada em dezembro de 2023, promete ajudar os consumidores endividados. A medida, válida a partir de 1° de julho deste ano, prevê que os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da sua fatura para um banco que ofereça juros menores ou melhores condições de renegociação.

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A nova possibilidade é classificada como portabilidade de crédito e deve ser feita de forma gratuita. A decisão que estabeleceu a medida foi tomada na mesma época em que o CMN e o BC optaram por limitar os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida, como forma de combater os elevados índices de endividamento no País.

Com a portabilidade de crédito, será possível checar se o banco em que está a dívida original poderá fazer uma contraproposta ao devedor. Nesse caso, a resolução determina que ao menos uma das contrapropostas da instituição financeira tenha o mesmo prazo de pagamento da proposta que foi oferecida pelo concorrente. Segundo o BC, a igualdade de prazos permitirá a melhor comparação dos custos.

Transparência nas faturas

Além de oferecer a possibilidade da portabilidade de crédito gratuita, os órgãos passarão ainda a exigir maior transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1° de julho, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

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Além disso, o documento precisará apresentar uma área para alternativas de pagamento, em que devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta comparar as opções disponíveis para liquidar sua dívida. Os seguintes dados tem qde constar nessa parte:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente;
  • Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular;
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual das operações de crédito passíveis de contratação;
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações.

A fatura ainda deverá ter uma área com informações complementares, como dados de identificação das operações de crédito contratadas e os limites individuais para cada tipo de operação. O BC e o CMN também passarão a exigir que as emissoras de cartão de crédito enviem gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total resulta na cobrança de juros e encargos.

Deverão ser indicadas ainda as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório descrito na fatura, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação do valor, inclusive antecipadamente.

Ainda de acordo com as novas regras, as instituições deverão disponibilizar ao cliente pelo menos três datas de vencimento da fatura, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

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