As resoluções 209 e 210 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estabelecem as regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos, padronizam o processo, ao definir prazos e responsabilidades de cada participante da cadeia de distribuição. Além disso, as novas normas, publicadas na última segunda-feira (26) e que passam a valer em 1º de julho de 2025, empoderam o investidor. Ele terá acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, auxiliando a tomada de decisão. A avaliação é da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).
Leia também
“A portabilidade se tornou um tema relevante nos últimos anos, principalmente por causa da evolução do mercado, que tem cada vez mais opções de produtos oferecidos por diversas instituições”, disse Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, em nota.
Segundo Correa Júnior, as novas regras avançam em relação ao que já é previsto no Código de Distribuição da Anbima em razão de atingirem mais participantes do mercado – como custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. “Discutimos esse tema há bastante tempo na associação e, desde 2020, já temos, na nossa autorregulação, alguns procedimentos para a portabilidade de ativos. As novas regras estão em linha com o que já era esperado pelo mercado”, afirma o executivo.
Principais mudanças
Entre os destaques, as resoluções preveem que as instituições criem interface digital para solicitação da portabilidade. Desta forma, os investidores não precisarão preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas para pedir a portabilidade de investimentos – a não ser que eles prefiram usar essa forma de solicitação.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Pelas resoluções publicadas ontem pela CVM, o investidor poderá escolher se deseja pedir a portabilidade na instituição de origem, de destino ou depositária central. Além disso, será exigida transparência das empresas quanto ao prazo para fazer ou negar a transferência de custódia. Em caso de negativas, os distribuidores precisam apresentar os motivos aos investidores, que poderão acompanhar todo o andamento em tempo real.
Além disso, as instituições também terão de relatar a demanda por portabilidade, fornecendo dados quantitativos para a CVM e entidades autorreguladoras, como a Anbima. Dessa forma, diz a nota da associação, “será possível identificar atrasos, represamento injustificado e/ou recusas na efetivação da portabilidade, podendo ser caracterizados como infrações graves”.