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Números de ressarcimentos no “FGC da Bolsa” cai 30% em um ano

Em 2023, foram registrados 334 pedidos de ressarcimentos feitos ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Números de ressarcimentos no “FGC da Bolsa” cai 30% em um ano
(Foto: Envato Elements)

As solicitações de ressarcimento sobre prejuízos na bolsa de valores caíram 30% em 2023 em comparação ao ano anterior.

Segundo dados da BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, foram realizados 334 pedidos de ressarcimentos feitos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) que juntos somaram um valor de R$ 609 mil.

As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações de ressarcimento. Segundo o MRP, os casos responderam 28% das solicitações dos investidores. Em seguida, apareceram as solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e liquidação compulsória (25%).

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Além disso, de todos os pedidos atendidos, 23% não foram avaliados porque não atenderam aos requisitos de elegibilidade para ressarcimento.

No ano passado, o mecanismo, também conhecido como Fundo Garantidor de Crédito (FGC) da Bolsa, garantia uma cobertura de prejuízo de até R$ 120 mil. Mas a partir de 2024, esse valor aumentou e passou a ser de R$ 200 mil. Veja os detalhes nesta reportagem.

“O mercado mudou bastante nos últimos anos e essa atualização no limite é importante para acompanhar as novas dinâmicas e o aumento expressivo no número de investidores individuais”, explica André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

Podem solicitar ressarcimento ao MRP os investidores com prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa, administrados pela B3, durante as operações de investimentos de valores mobiliários.

A cobertura também abrange os recursos financeiros depositados em conta corrente em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.

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