Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 (Foto: Adobe Stock)
Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025, que será pago em 30 de junho. O primeiro lote foi liberado no fim de maio, e o calendário completo prevê cinco etapas de pagamento, com a última prevista para 30 de setembro; veja todas as datas abaixo.
No pagamento da próxima semana, aproximadamente 6,5 milhões de restituições serão pagas, somando um total de R$ 11 bilhões, sempre respeitando a ordem de prioridade. Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita Federal, que teve início em 30 de maio e terá conclusão em 30 de setembro. Veja todas as datas:
O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem recebe a restituição antes?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério – ou seja, professores.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dessa forma, na situação atual do pagamento de R$ 11 bilhões, a divisão das 6,5 milhões de restituições será feita da seguinte forma:
R$ 1.780.688,00 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, como os 148.090 dos idosos acima de 80 anos;
1.044,585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
91.363 restituições para pessoas com deficiência;
496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4.764.634 restituições destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber o montante via Pix.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Vale lembrar também que declarações com inconsistências bloqueiam o pagamento da restituição, e se você se encontra nessa situação, é importante retificar o IR 2025 o quanto antes para que o valor seja depositado.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Prazo para retificar o IR 2025
Se forem identificadas inconsistências na declaração ela será retida na malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina do Imposto de Renda – para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar.
Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. O órgão recomenda que ele baixe e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.
Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
Documento de identificação;
Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção do Imposto de Renda 2025 será realizada – e a restituição deve ser liberada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).