O conselho de administração da Vale (VALE3) aprovou, por unanimidade, a primeira revisão da política de sucessão do presidente da companhia e a revogação da decisão tomada em 20 de dezembro de 2018 sobre o assunto.
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A política aprovada prevê que o conselho de administração seja responsável pela decisão sobre continuidade e renovação do mandato do presidente ou início de processo sucessório e o Comitê de Pessoas e Remuneração (CPR) fica com a responsabilidade por conduzir o processo de avaliação e/ou sucessão e emitir recomendação para deliberação pelo conselho.
A vice-presidência executiva de Pessoas deve definir os atributos, perfil, seleção e avaliação dos candidatos internos e externos. O processo de sucessão deve ser iniciado entre 6 e 4 meses antes do vencimento do mandato.
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Caso o conselho decida pela manutenção do presidente em exercício, a renovação do seu prazo de gestão e de contrato será realizada em comum acordo com o mesmo. Caso a decisão seja pelo início do processo sucessório, será contratada empresa de padrão internacional, reconhecida por expertise na seleção de executivos globais, com o apoio da vice-presidência executiva de pessoas. Devem ser considerados candidatos internos mapeados no processo sucessório.
O presidente da Vale será selecionado entre os nomes propostos em lista tríplice elaborada pela empresa de seleção de executivos. Os candidatos passarão por uma verificação de antecedentes que será conduzida pela integridade corporativa. Assim que for aprovado o nome do executivo e este aceitar a proposta, deve haver comunicação ao mercado.
De acordo a companhia, o objetivo da nova política é “assegurar a perenidade dos negócios, garantindo a adequação dos princípios e procedimentos norteadores do processo de sucessão do presidente, considerando as melhores práticas de governança corporativa e a legislação vigente”. O mandato do atual presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo vence em maio de 2024.
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